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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 01/05/2024 18:49:11

Vigilante de carro-forte demitido por parar em local não autorizado para comprar lanche

Notícia publicada em 03/09/2015
Vigilante de carro-forte demitido por parar em local não autorizado para comprar lanche
ilustração mostra vigilantes portando armas ao lado de um carro-forte

A Quinta Turma do TRT-PR considerou válida a dispensa por justa causa aplicada pela Prosegur Brasil S/A a um vigilante de carro-forte de Curitiba, que desceu do veículo em um ponto não autorizado pela empresa para comprar água e um lanche.

 

O trabalhador confessou ter efetuado a parada em frente a uma lanchonete. Ele reconheceu ainda que havia ordem expressa da empresa proibindo tais paradas. O incidente aconteceu em dezembro de 2013 e os demais membros da equipe também foram dispensados por justa causa.

 

 

O vigilante, que trabalhava há mais de cinco anos para a Prosegur, afirmou que fez a parada para comprar lanche porque não havia almoçado em virtude de compromisso na faculdade. Alegou também que as paradas em locais não autorizados eram frequentes e toleradas pelos superiores.

 

O Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba acolheu os argumentos do vigilante e afastou a justa causa por considerar que a sua conduta não foi suficiente para determinar a aplicação da pena mais grave prevista na legislação trabalhista, especialmente porque ele não havia sofrido penalidades anteriores.

 

Os desembargadores da Quinta Turma, porém, considerando os riscos da atividade exercida pelo trabalhador, julgaram sua conduta muito grave: "colocou em risco os valores transportados, além da segurança dos demais vigilantes e de todas as pessoas que circulavam nas imediações", frisaram.
 

A Turma ponderou ainda que a pena aplicada foi proporcional à gravidade do ato. "Não há desproporcionalidade entre a falta cometida e a pena aplicada (despedida por justa causa). Isso porque a justa causa não reside apenas no fato de o Autor ter descumprido ordens expressas da empresa, mas na gravidade do ato", ressaltou o relator do acórdão, desembargador Sergio Guimarães Sampaio.

 

Da decisão cabe recurso.

Notícia publicada em 01/09/2015
Imagem: Istock Photo - David_Rev
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