Aguarde...
Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 10/05/2024 21:28:54

Substituição da TR pelo IPCA-E depende de adaptação técnica da tabela única pelo CSJT

Notícia publicada em 24/08/2015
Substituição da TR pelo IPCA-E depende de adaptação técnica da tabela única 

A utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como novo índice de atualização dos débitos trabalhistas foi definida pelo Tribunal Superior do Trabalho na Arguição de Inconstitucionalidade nº 479-60.2011.5.04.0231.

 

O TST determinou a variação do IPCA-E, em lugar da TR, como fator de correção monetária da tabela de atualização dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho, com efeitos modulatórios a partir de 30 de junho de 2009, desde que observados os pagamentos efetuados nos processos judiciais, em andamento ou extintos, ainda que parcialmente.
Os critérios que norteiam a utilização da Tabela Única foram criados pela Resolução 08 de 1º de novembro de 2005, pelo CSJT. Como a TR e o IPCA-E possuem metodologias diferentes de elaboração, a edição das novas tabelas com o novo indicador depende de prévia adequação técnica pela Assessoria Econômica do TST.
Notícia publicada em 24/08/2015
Foto: istockphoto OlegGr
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
(41) 3310-7309
ascom@trt9.jus.br