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Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 02/05/2024 23:54:21

Ministros do TST debatem critérios para tipificar e coibir o dano moral

Notícia publicada em 15/06/2015
 Imagem em plano médio mostra ministro do TST Alexandre de Souza Agra Belmonte gesticulando e dirigindo-se ao público por meio de microfone durante evento na Escola Judicial do TRT-PR.
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ministros do TST debatem critérios para tipificar e coibir o dano moral


Na Justiça do Trabalho de hoje, não há lugar para “achômetro” na hora de definir os valores de indenização por danos morais. É preciso seguir um método e demonstrar claramente como foram observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Continua valendo a máxima de que o valor não pode ser tão grande a ponto de virar fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que se torne inexpressivo e perca seu efeito pedagógico.

Os conceitos acima foram debatidos e apresentados em palestras sobre “danos morais” pelos ministros Guilherme Augusto Caputo Bastos e Alexandre de Souza Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho, para uma plateia de cerca de 80 magistrados e servidores na Escola Judicial do TRT do Paraná, nesta segunda-feira, 15/06.


O ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos tratou de "Estudo de Casos Envolvendo o Dano Moral na Justiça do Trabalho", enquanto o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte abordou "Critérios de Fixação da Indenização dos Danos Morais".


DISTORÇÕES


De início, o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos fez um breve histórico da questão do dano moral, até chegar à Constituição Federal de 1988, quando o direito à moral e a honra foi tratado como um dos direitos fundamentais. De forma comparativa com a justiça brasileira, o ministro trouxe casos da justiça norte-americana em que o dano moral extrapolou os limites do bom senso.

Caputo Bastos exemplificou com vários casos em que a "vítima" do dano moral havia dado causa para que o dano acontecesse. Houve um ladrão que, após invadir uma casa, se viu confinado em um cômodo somente com ração e refrigerantes. Após processar o dono do imóvel invadido, recebeu elevada indenização.

"Na hora de decidir sobre uma indenização tenho sempre comigo a máxima de Caio Mario da Silva Pereira: nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva”, declarou.


Falando de casos da Justiça Brasileira, o ministro Caputo Bastos tratou da variedade de espécies de assédio moral, como o assédio sexual e o dano à imagem, entre outros. "Há casos em que não é necessária prova do dano moral, como por exemplo a amputação de dedos da mão, pois é necessário apenas a constatação do nexo causal entre o acidente e a responsabilidade do empregador para que haja indenização", concluiu.


DOSIMETRIA


O ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte observou que a Justiça do Trabalho tem ajudado o País a avançar na garantia dos direitos da personalidade, que até não muito tempo atrás eram tratados por muitos como “frescura”. Ele falou sobre a construção de critérios para que os magistrados possam fundamentar suas decisões sem serem arbitrários: "Mera menção à proporcionalidade e à razoabilidade sem a demonstração de como se chegou à indenização não é motivação, é achômetro".

Agra Belmonte propôs uma dosimetria com o objetivo de evitar a arbitrariedade dos magistrados no momento de fixar o valor de indenização por danos morais. "O Juiz é quem vai analisar o caso concreto. O que se propõe é mostrar o caminho tomado para fundamentar a avaliação do dano moral", destacou.

Na proposta de dosimetria, o ministro utilizou dois parâmetros, a extensão do dano e a proporcionalidade. "No caso da avaliação do dano, todos os atos devem ser considerados. Duas ofensas, dois danos", exemplificou.

Quanto ao critério de proporcionalidade, trata-se da avaliação de outros fatores, como atenuantes e agravantes, porte econômico da empregadora, possível reincidência de conduta, dentre outros. "A sentença motivada permite a verificação de parâmetros utilizados, sua pertinência e dosagem para possibilitar o reexame pela instância superior e o argumento das partes contra ou a favor, em recurso", concluiu.

 Imagem em plano médio mostra o ministro do TST Guilherme Augusto Caputo Bastos falando ao microfone durante palestra proferida em evento da Escola Judicial do TRT-PR.
Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos
Notícia publicada em 16/06/2015
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