Aguarde...
Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 26/04/2024 22:49:46

Mercadorama deverá indenizar funcionária tratada de forma grosseira e humilhante por gerente

Notícia publicada em 08/06/2015
 Imagem mostra corredor de supermercado, em perspectiva, com fileiras de prateleiras em ambos os lados. Não há pessoas circulando Mercadorama deverá indenizar funcionária tratada de forma grosseira e humilhante por gerente

A Justiça do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil a indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma empregada do Mercadorama do bairro Jardim das Américas, em Curitiba, que era alvo constante de xingamentos, tratamento grosseiro e humilhante por parte do gerente da loja.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que o gerente geral do supermercado tratava os funcionários de forma ríspida e grosseira, com xingamentos como "inútil", "incompetente" e "lesma", além de chamar a atenção dos trabalhadores na presença de clientes.

Os desembargadores da Primeira Turma ponderaram que o empregador e seus prepostos têm o dever de tratar os empregados com respeito e dignidade: "a hierarquia não lhes dá direito a ofender os subordinados, sob pena de abuso de poder e quebra da boa-fé que deve imperar na relação contratual". Segundo os magistrados, a conduta do gerente sujeita a rede de supermercados ao pagamento de indenização por danos morais à vítima, por força do artigo 5º, V e X, da Constituição da República e dos artigos 186, 187, 927 e 944 do Código Civil.

Para o relator do acórdão, desembargador Edmilson Antonio de Lima, atitudes como a do gerente são como "uma erva daninha que prejudica e contamina o ambiente de trabalho e a própria atividade empresarial".

Com este entendimento, a Turma manteve a condenação imposta pelo juiz Carlos Martins Kaminski, da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba.

Da decisão cabe recurso.

Acesse AQUI o inteiro teor do acordão proferido nos auto do processo 31730-2013-029-09-00-8.

Notícia publicada em 08/06/2015
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
(41) 3310-7313
ascom@trt9.jus.br