Mantida dispensa por justa causa a camareira que se escondia nos quartos para descansar
Mantida justa causa a camareira que se escondia nos quartos para descansar |
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Ao retornar com os objetos faltantes, deparou-se com a camareira e uma colega, que também foi demitida, deitadas sobre a cama. Conforme se comprovou no processo, a trabalhadora já havia sofrido advertências por essa conduta e também por falta não justificada e por não cumprir ordens de sua superiora. Para os desembargadores, a empresa apresentou provas suficientes para comprovar as faltas que causaram a dispensa da camareira: "A análise das provas constantes dos autos leva à inequívoca conclusão de que o réu comprovou a prática de faltas a ensejar a rescisão contratual por justa causa", ponderou o relator do acórdão, desembargador Edmilson Antonio de Lima.
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