O acórdão do Incidente de Uniformização de Jurisprudência (UIJ) 20906-2006-014-09-00-8 mostra que havia divergências nas decisões processuais, com duas correntes de entendimento. Uma delas entendia que a demissão desmotivada, e sem passar pelo crivo de um colegiado, seria ofensiva ao artigo 53 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e ao artigo 206 da Constituição Federal.
Outra vertente, que prevaleceu, considerava a demissão um direito inconteste das universidades privadas, não existindo qualquer ofensa à Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/96) ou à Constituição Federal.
Com a edição da Súmula 27, o TRT da 9ª Região passa a seguir o entendimento prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho no que diz respeito à demissão de professores de instituições privadas de ensino superior.
Incidentes de Uniformização de Jurisprudência podem ser suscitados por qualquer desembargador, ao proferir seus votos nas turmas, na Seção Especializada ou no Órgão Especial, ou pelas partes, sendo necessária a comprovação de decisões divergentes acerca da matéria controversa, conforme Art. 96 do Regimento Interno do TRT da 9ª Região.
Súmula 27 do TRT9
REINTEGRAÇÃO. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. ENTIDADE PRIVADA. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. Nas universidades particulares, a rescisão contratual de professores não se submete à deliberação de colegiados de ensino superior, sendo desnecessária motivação da despedida. O artigo 53 da Lei 9.394/96 e artigo 206 da Constituição Federal não derrogam o direito potestativo reconhecido na CLT ao empregador para extinguir a relação empregatícia.
Precedentes: RO-34741-2010-029-09-00-7; RO-04204-2012-651-09-00-4; RO-36812-2010-014-09-00-7.
Origem: IUJ-20906-2006-014-09-00-8
Sessão de julgamento: 30/03/2015
Acórdão divulgado no DEJT de 24/04/2015 (veja o acórdão aqui).
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Notícia publicada em 11/05/2015 Assessoria de Comunicação do TRT-PR (41) 3310-7313 ascom@trt9.jus.br
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