Empresa de segurança é condenada por filmar vigilantes durante troca de roupa
Empresa de segurança é condenada por filmar vigilantes durante troca de roupa
Um vigilante de Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, que era observado por câmeras de segurança no vestiário da empresa durante a troca de roupa, deverá ser indenizado por violação do direito à privacidade e à intimidade. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), da qual cabe recurso. |
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"A situação a que foi exposto (o vigilante), além de esdrúxula, é, por si só, humilhante e invasora de sua intimidade e vida privada, porque nada é mais íntimo e privado que o próprio corpo", afirmou a relatora do acórdão, desembargadora Thereza Cristina Gosdal. No entender da magistrada, houve "evidente abuso de poder" da Intersept Vigilância e Segurança Ltda ao expor a intimidade dos empregados. Contratado pela Intersept em julho de 2009, o trabalhador prestou serviço terceirizado para a Caixa Econômica Federal até novembro de 2011, quando foi demitido sem justa causa. No vestiário em que ele se trocava, na agência bancária em Almirante Tamandaré, ficava também um cofre com armas e munição.
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Notícia publicada em 27/04/2015 Foto: © Balefire9/Istock Assessoria de Comunicação do TRT-PR (41) 3310-7313 ascom@trt9.jus.br |