Aguarde...
Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 26/04/2024 16:16:10

Empresa deverá indenizar advogada dispensada no mesmo dia em que comunicou que estava grávida

Notícia publicada em 07/01/2015
Brasilsat deverá indenizar advogada dispensada no dia em que comunicou gravidez
Imagem em plano detalhe mostra mão feminina segurando dispositivo utilizado para realizar teste de gravidez
Três grandes ações coordenadas em favor da conciliação no calendário do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), em 2014, resultaram na quitação de R$ 53 milhões de dívidas trabalhistas.Buscar o aumento dos índices de processos finalizados por composição amigável, uma característica histórica da Justiça do Trabalho, é hoje uma preocupação de todo o Judiciário brasileiro para baixar o estoque de processos e diminuir a cultura da litigiosidade. Em países desenvolvidos, as taxas de conciliação chegam a 70%, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça.
Somente durante os cinco dias da Semana de Execução Trabalhista no TRT-PR, entre 22 a 26 de setembro, foram concluídos 493 processos, todos em fase de execução. Além do Juízo Auxiliar de Conciliação (JAC), 40 unidades se envolveram na campanha, que mobilizou 392 servidores, mais do que o triplo dos envolvidos em 2013.
Poucos dias depois, logo no início de outubro, a Semana Regional de Conciliação concentrou novamente magistrados e servidores na promoção das composições. Três mil audiências foram realizadas no período, com a finalização de 1.370 ações e R$ 23 milhões em dívidas quitadas.
Ainda em 2014, entre os dias 24 e 28 de novembro, pelo menos 50 unidades do TRT-PR participaram da Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo CNJ. Foram 1.337 acordos homologados e quase R$ 16 milhões em valores negociados. Somente no JAC, o montante chegou a R$ 3,8 milhões.
A Semana Nacional teve índices elevados de conciliação nas salas de audiência do Projeto Horizontes, que resgata processos arquivados provisoriamente para novas tentativas de localização de bens ou devedores. Das 50 audiências de conciliação agendadas pelo projeto, 72,2% terminaram em composição amigável nos casos em que as duas partes estiveram presentes.
“O que presenciamos foi a vitória do diálogo, da predisposição em conversar, da consciência aberta à concórdia, da tranquilidade de espírito para promover a paz", declarou durante uma das campanhas a desembargadora vice-presidente do TRT-PR, Ana Carolina Zaina, ressaltando que o Tribunal promove eventos específicos voltados à conciliação com periodicidade ainda maior do que a prevista pelo calendário nacional.
A fabricante de antenas Brasilsat, de Curitiba, foi condenada com outras quatro empresas do mesmo grupo econômico a indenizar em R$ 50 mil uma advogada demitida no mesmo dia em que comunicou a gravidez a seus superiores. A empresa foi condenada em outros R$ 50 mil por exigir que a profissional abrisse uma empresa para fazer a prestação do serviço.

A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, da qual cabe recurso.
Segundo os desembargadores, a advogada comprovou no processo que a empresa tinha ciência de sua gravidez no momento da demissão. Os representantes da Brasilsat, por sua vez, não conseguiram demonstrar nenhum motivo justo para o desligamento, prevalecendo assim a tese de dispensa discriminatória. A demissão ocorreu no mesmo dia em que a trabalhadora informou que estava grávida. “Torna-se evidente que a dissolução ocorreu em razão da gravidez, assim que a empregadora tomou conhecimento do fato”, concluiu a relatora do acórdão, desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu.

Outra irregularidade foi a imposição de abertura de empresa como condição para a advogada prestar seu trabalho, evitando assim, formalizar vínculo de emprego. Para a Turma, e empresa burlou a legislação trabalhista ao tentar dar à relação de trabalho a aparência de prestação autônoma de serviço, quando na verdade havia “forte ingerência sobre o trabalho realizado pela autora”, caracterizando vínculo de emprego.

“Tal ato caracteriza imposição indevida, além de inegáveis prejuízos de ordem jurídico-econômica à relação que deveria ter ocorrido com vínculo de emprego e, por consequência, insegurança na relação e gravames desnecessários, capazes de atentar contra direitos de personalidade da autora.” Com este entendimento, a Segunda Turma deferiu à trabalhadora a indenização por danos morais.

Da decisão cabe recurso.

Clique AQUI para acessar a decisão proferida nos autos do processo 
07698-2011-009-09-00-3

 
Notícia publicada em 07/01/2014
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
(41) 3310-7309
ascom@trt9.jus.br