Justiça do Trabalho penhora bens e decreta intervenção no Hospital Evangélico
Justiça do Trabalho penhora bens e decreta intervenção no Hospital Evangélico |
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O Hospital Universitário Evangélico de Curitiba e a Faculdade Evangélica do Paraná estão sob intervenção judicial desde a tarde de quarta-feira, 17 de dezembro de 2014, por determinação do juiz Eduardo Milléo Baracat, titular da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba. |
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Na decisão, o juiz destaca que as dívidas trabalhistas, entre outras, vêm se avolumando há anos sem qualquer perspectiva de solução, criando grave risco à própria subsistência do hospital e da faculdade, cujas paralisações gerariam “enorme prejuízo aos trabalhadores, seja porque perderiam seus empregos, seja porque não conseguiriam receber seus direitos trabalhistas”. No entanto, “o maior prejuízo sofreria a sociedade curitibana que perderia um de seus principais hospitais, não apenas pela sua vocação universitária, mas, sobretudo, por atender, em privilegiado local, significativa parte da população”.
A Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba (SEB), que administrava o hospital e a faculdade, e qualquer um de seus representantes, estão afastados de toda e qualquer participação na gestão das instituições, até decisão em contrário do Juízo.
Foi dado um prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para que o interventor apresente um plano de gestão visando ao saneamento administrativo e financeiro do Hospital Universitário Evangélico de Curitiba e da Faculdade Evangélica do Paraná. Entre as informações que deverão ser apuradas, referentes aos últimos três meses, estão: descrição de todos os empregados, com indicação dos respectivos cargos, lotação, salários e encargos sociais; relação da totalidade dos débitos trabalhistas e previdenciários; relação de todas as despesas para manutenção do hospital, como energia elétrica, telefone e água; totalidade de despesas com fornecedores em geral; relação de receitas, e respectivas fontes do hospital; relação do patrimônio e de créditos junto ao Município de Curitiba, Ministério da Saúde e outros; relação de depósitos bancários e/ou aplicações financeiras.
Sem prévia autorização da Justiça, o hospital e a faculdade não podem aplicar dispensa sem justa causa e estão proibidos de contratar qualquer empregado ou prestador de serviço autônomo. |
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Notícia publicada em 17/12/2014 Assessoria de Comunicação do TRT-PR (41) 3310-7309 ascom@trt9.jus.br |