Plenário do TRT do Paraná aprova três novas súmulas
Plenário do TRT do Paraná aprova três novas súmulas |
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Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região) aprovaram três novas súmulas, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 21/11/2014. As súmulas recebem os números 19, 20 e 22, tendo sido aprovadas em sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2014.
Veja a seguir a redação das novas súmulas aprovadas:
Súmula 19:
“PAGAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA NÃO CONCEDIDO OU CONCEDIDO PARCIALMENTE. Observa-se a Súmula 437, I, do TST, para o pagamento do tempo relativo ao intervalo mínimo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente.”
Súmula 20:
“RSR. INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO. A integração das horas extras habituais nos repousos semanais remunerados não repercute em férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.”
Súmula 22: “INTERVALO. TRABALHO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELO ART. 5º, I, DA CF. O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal, o que torna devido, à trabalhadora, o intervalo de 15 minutos antes do início do labor extraordinário.” |
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Notícia publicada em 26/11/2014 Assessoria de Comunicação do TRT-PR (41) 3310-7309 ascom@trt9.jus.br |
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