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Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

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Empresa de Rolândia deverá indenizar trabalhadora perseguida e humilhada por orientação sexual

Notícia publicada em 05/11/2014
Empresa de Rolândia deverá indenizar trabalhadora perseguida e humilhada por orientação sexual
Montagem fotográfica mostra antebraço e mão de pessoa esticado em típico gesto para mandar alguém parar. A ordem está sendo dada a um peixe verde que tenta se aproximar de seis outros peixes dourados que se encontram no lado esquerdo da imagem. A empresa Dori Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios, do município de Rolândia, no Norte do Paraná, deverá indenizar por danos morais uma operadora de máquinas constantemente humilhada no ambiente de trabalho em razão de sua orientação sexual. A 6ª Turma do TRT-PR aumentou o valor da indenização determinado na primeira instância, de R$ 4 mil, para R$ 10 mil. Da decisão, ainda cabe recurso.

 
A trabalhadora atuou na empresa por seis anos, até 2012. Nos últimos dois anos do contrato, como operadora de máquinas, passou a ser tratada de forma pejorativa por sua nova supervisora.

Ficou comprovado nos autos que a supervisora, de forma habitual e na frente de colegas, fazia comentários ofensivos sobre a orientação sexual da trabalhadora. Dizia que as demais funcionárias não deveriam conversar com ela sob pena de ficarem “mal faladas”.


Segundo uma das testemunhas, a supervisora “era preconceituosa, não disfarçava, falava com as meninas do trabalho, aconselhando que não andassem com a autora, porque seriam chamadas de ‘sapatão’”. A trabalhadora reclamou ao setor de recursos humanos, mas não foram tomadas providências. No processo, a empresa alegou desconhecer os fatos.


Após análise da prova testemunhal, a juíza Yumi Saruwatari Yamaki, da Vara do Trabalho de Rolândia, concluiu ser improvável que a empresa desconhecesse os fatos, e determinou indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. As duas partes entraram com recurso. A funcionária pediu elevação da indenização para R$10 mil e, a empresa, a exclusão ou redução do valor.


O relator do acórdão na 6ª Turma do TRT-PR, desembargador Francisco Roberto Ermel, entendeu que o assédio moral ficou caracterizado, pois a conduta da superiora hierárquica durante a jornada de trabalho era discriminatória. A funcionária era tratada de maneira desigual, “de forma reiterada e explícita, com referências pejorativas de forma indireta, com manipulação perversa”. A 6ª Turma aceitou o pedido da trabalhadora e condenou a empresa ao pagamento de R$10 mil por danos morais.


Clique AQUI para acessar o acórdão. Processo nº 2767-2012-669-09-00.

Notícia de caráter informativo, sem cunho oficial, publicada em 05/11/2014
Foto: © jjayo/iStock
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