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Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

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Dissídio coletivo vai a julgamento por ausência não justificada

Notícia publicada em 11/09/2014
Dissídio coletivo vai a julgamento por ausência não justificada
A Seção Especializada do TRT-PR vai julgar o dissídio coletivo envolvendo o Sindicato dos Fisioterapeutas Ocupacionais, Auxiliares de Fisioterapia e Auxiliares de Terapia Ocupacional (SINFITO) e o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Sudoeste do Paraná.
A decisão de enviar os autos para julgamento foi tomada pela desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu porque o sindicato patronal, devidamente intimado, não compareceu à audiência de conciliação realizada nesta quinta-feira (11/09) na sede do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.
A ausência dos hospitais indica que está ocorrendo “recusa injustificada em promover a negociação coletiva”, afirmou a desembargadora, que impôs multa de R$10 mil ao sindicato – como prevê o art. 461 do CPC quando não obedecida ordem judicial para comparecimento. Em seguida, a magistrada determinou a remessa do processo à Seção Especializada do Tribunal para julgamento.
O SINFITO ajuizou dissídio coletivo alegando que o sindicato dos hospitais se recusa a negociar uma nova convenção coletiva para os trabalhadores. Dentre as propostas do SINFITO está a definição da data-base (para 1º de maio) e estabelecimento de piso salarial (R$ 5.458,48)
A sessão contou a presença do representante do Ministério Público do Trabalho, procurador Luís Carlos Cordova Burigo.
Acesse AQUI a ata de audiência.

Acordo em Pato Branco

O Sindicato dos Fisioterapeutas, Terapeutas ocupacionais, Auxiliares de Fisioterapia e Auxiliares de Terapia Ocupacional do Estado do Paraná (Sinfito) e o Sindicato dos Hospitais e estabelecimentos de Serviço de Saúde de Pato Branco e Região, firmaram acordo que resultou na assinatura de convenção coletiva e pedido de extinção do processo de Dissídio Coletivo nº 00262-2014-909-09-00-0.
Com vigência para o período de 1º de maio de 2014 a 30 de abril de 2015, a convenção estabeleceu, entre outros benefícios, que a partir de outubro de 2014 será aplicado reajuste de 7% sobre os salários praticados em maio desse ano, com valor salarial mínimo de R$ 1.300,00 para os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. As empresas pagarão adicional por tempo de serviço de 1% sobre o salário base por ano de serviço na mesma empresa a partir de 2014, até o limite de 15%. O adicional noturno será de 30% sobre as horas do período e o adicional de insalubridade será pago no percentual de 20% sobre o salário mínimo nacional. Ficou assegurada garantia de emprego durante os 30 dias que antecedem a data-base aos empregados com mais de 12 meses de trabalho. Também foi estabelecida jornada semanal de 30 horas e gratificação correspondente a 1/3 da remuneração contratual além das horas extras, no caso de trabalho em regime de sobreaviso, mesmo que utilizado aparelho celular.
Com a presença do representante do Ministério Público do Trabalho, procurador Luís Carlos Cordova Burigo e de representantes do sindicato dos empregados, o acordo foi homologado pela presidente da sessão de audiência, desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, devendo ser aprovado pela Sessão Especializada do Tribunal.
Matéria de caráter informativo, sem cunho oficial, publicada em 11/09/2014.
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