Dissídio coletivo vai a julgamento por ausência não justificada
Notícia publicada em
11/09/2014
Dissídio coletivo vai a julgamento por ausência não justificada |
A Seção Especializada do TRT-PR vai julgar o dissídio coletivo envolvendo o Sindicato dos Fisioterapeutas Ocupacionais, Auxiliares de Fisioterapia e Auxiliares de Terapia Ocupacional (SINFITO) e o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Sudoeste do Paraná.
A decisão de enviar os autos para julgamento foi tomada pela desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu porque o sindicato patronal, devidamente intimado, não compareceu à audiência de conciliação realizada nesta quinta-feira (11/09) na sede do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.
A ausência dos hospitais indica que está ocorrendo “recusa injustificada em promover a negociação coletiva”, afirmou a desembargadora, que impôs multa de R$10 mil ao sindicato – como prevê o art. 461 do CPC quando não obedecida ordem judicial para comparecimento. Em seguida, a magistrada determinou a remessa do processo à Seção Especializada do Tribunal para julgamento.
O SINFITO ajuizou dissídio coletivo alegando que o sindicato dos hospitais se recusa a negociar uma nova convenção coletiva para os trabalhadores. Dentre as propostas do SINFITO está a definição da data-base (para 1º de maio) e estabelecimento de piso salarial (R$ 5.458,48)
A sessão contou a presença do representante do Ministério Público do Trabalho, procurador Luís Carlos Cordova Burigo.
Acesse AQUI a ata de audiência.
Acordo em Pato Branco O Sindicato dos Fisioterapeutas, Terapeutas ocupacionais, Auxiliares de Fisioterapia e Auxiliares de Terapia Ocupacional do Estado do Paraná (Sinfito) e o Sindicato dos Hospitais e estabelecimentos de Serviço de Saúde de Pato Branco e Região, firmaram acordo que resultou na assinatura de convenção coletiva e pedido de extinção do processo de Dissídio Coletivo nº 00262-2014-909-09-00-0. Com vigência para o período de 1º de maio de 2014 a 30 de abril de 2015, a convenção estabeleceu, entre outros benefícios, que a partir de outubro de 2014 será aplicado reajuste de 7% sobre os salários praticados em maio desse ano, com valor salarial mínimo de R$ 1.300,00 para os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. As empresas pagarão adicional por tempo de serviço de 1% sobre o salário base por ano de serviço na mesma empresa a partir de 2014, até o limite de 15%. O adicional noturno será de 30% sobre as horas do período e o adicional de insalubridade será pago no percentual de 20% sobre o salário mínimo nacional. Ficou assegurada garantia de emprego durante os 30 dias que antecedem a data-base aos empregados com mais de 12 meses de trabalho. Também foi estabelecida jornada semanal de 30 horas e gratificação correspondente a 1/3 da remuneração contratual além das horas extras, no caso de trabalho em regime de sobreaviso, mesmo que utilizado aparelho celular.
Com a presença do representante do Ministério Público do Trabalho, procurador Luís Carlos Cordova Burigo e de representantes do sindicato dos empregados, o acordo foi homologado pela presidente da sessão de audiência, desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, devendo ser aprovado pela Sessão Especializada do Tribunal.
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Matéria de caráter informativo, sem cunho oficial, publicada em 11/09/2014.
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