Discriminação: empresa é condenada por omitir-se
Empresa é condenada por não coibir discriminação |
Uma indústria de máquinas para móveis de Curitiba terá de pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a um eletricista que virou alvo de piadas no trabalho após tratamento médico de transtorno bipolar. No entender da juíza da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba, Luciene Cristina Bascheira Sakuma, a empresa não tomou as medidas necessárias para coibir a discriminação no ambiente de trabalho. Testemunhas confirmaram que o trabalhador era ridicularizado por tomar remédio controlado, sendo chamado de “gardenal” e “bipolar”. Diante das queixas do eletricista, o encarregado se omitiu, dizendo que ele deveria resolver o problema com os ofensores.
A Maclinea S.A. recorreu, mas a sentença foi mantida pelos desembargadores da Sétima Turma do TRT-PR, inclusive quanto ao pagamento de adicional de periculosidade, pela exposição ao risco no trabalho com sistemas elétricos de alta tensão.
O acórdão foi redigido pelo desembargador Ubirajara Carlos Mendes. Da decisão cabe recurso. Para ter acesso à íntegra da decisão clique AQUI. (Processo nº26524-2011-029-09-00-4) |
Assessoria de Comunicação do TRT-PR |