O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais (art. 25, XVI, e art. 29, incisos I, IV e VI, do Regimento Interno, respectivamente),
CONSIDERANDO
RESOLVEM
Art. 1º Determinar a suspensão dos prazos processuais, do atendimento ao público e da realização das audiências no Fórum Trabalhista de São José dos Pinhais, no período de 15 a 19 de agosto de 2016.
§ 1º - As audiências designadas para o período mencionado no caput serão reagendadas a critério das Varas do Trabalho de São José dos Pinhais.
§ 2º - Os prazos processuais voltarão a fluir no dia 20 de agosto de 2016.
§ 3º - O atendimento de medidas urgentes no período referido no caput ocorrerá mediante prévio contato com o telefone do plantão do Fórum Trabalhista de São José dos Pinhais (41) 9248-5125.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
(a) Desembargador ARNOR LIMA NETO
Presidente
(a) Desembargador UBIRAJARA CARLOS MENDES
Corregedor Regional