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Portaria 2ª Vara de Umuarama nº 1, de 24/05/2016

PORTARIA Segunda Vara do Trabalho de Umuarama nº 1, de 24 de maio de 2016

Determina a expedição, assinatura e remessa de cartas precatórias, ofícios e mandados pelo Diretor de Secretaria.

A JUÍZA TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO:

- que incumbe aos Juízes zelar pelo correto andamento dos processos sob sua jurisdição, nos termos do art. 139 do CPC/15 e art. 765, da CLT;

- os deveres do Juiz previstos no art. 35 da Lei Complementar nº 35/1979, inclusive em cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;

- a previsão dos artigos 8º e 53 do Provimento Geral da Justiça do Trabalho da 9ª Região;

- a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônica da Justiça do Trabalho (PJe-JT) no Fórum Trabalhista de Umuarama-PR,

RESOLVE:

Artigo 1º. Estabelecer que, além dos atos ordinatórios já previstos nas alíneas do art. 53 do Provimento Geral da Corregedoria Regional, incumbe ao Diretor de Secretaria ou ao seu substituto dar o devido impulso processual, para as seguintes providências:

- Expedir, assinar e encaminhar para cumprimento cartas precatórias, mandados e ofícios.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, afixando cópia desta Portaria em local próprio, no átrio desta Vara do Trabalho, pelo prazo de sessenta dias.

ENCAMINHE-SE cópia à Presidência e à Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

COMUNIQUE-SE à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

PUBLIQUE-SE no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Umuarama, 24 de maio de 2016.

(a) SUSIMEIRY MOLINA MARQUES

Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Umuarama