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Portaria Presidência-Corregedoria n.º 6, de 14/10/2015

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO e a DESEMBARGADORA CORREGEDORA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO


• a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná, contida no Ofício nº 300/2015GP, para suspender os prazos processuais e a realização de audiências no período imediatamente posterior ao recesso previsto na Lei 5.010/1966, qual seja, de 7 a 20 de janeiro de 2016, a fim de permitir aos advogados um tempo maior de descanso;

• competir aos Juízes do Trabalho a administração das pautas de audiências; e

• os prejuízos causados às atividades judiciárias em razão da greve dos servidores da Justiça do Trabalho deflagrada a partir de 12 de junho de 2015.


RESOLVEM


Art. 1º. Determinar a suspensão dos prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho da 9ª Região no período de 7 a 17 de janeiro de 2016, sem prejuízo da regular distribuição de processos e normal atendimento aos jurisdicionados.

§ 1º. Os prazos processuais voltarão a fluir no dia 18 de janeiro de 2016 (segunda-feira).

§ 2º. Fica a critério dos Juízes do Trabalho a suspensão ou não da realização das audiências no referido período.


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.


(a) ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Presidente


(a) FÁTIMA TERESINHA LORO LEDRA MACHADO

Corregedora