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Portaria SGJ n.º28, de 2 de dezembro de 2014.

PORTARIA SGJ Nº28, de 2 de dezembro de 2014

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO

- o disposto nos incisos XVI e LIII do artigo 25 do Regimento Interno;

- a Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional da Justiça, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;

- a emancipação política do Paraná comemorada no dia 19 de dezembro;

- a Resolução nº 14/2005 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre o recesso forense, compreendido no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro nos Tribunais Regionais do Trabalho, após a Emenda Constitucional n. 45/2004;

- a Resolução nº 8/2014 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e dá outras providências.

RESOLVE

Art. 1.º Disciplinar o regime de plantão no 2º Grau de Jurisdição no período de 19 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015 para a interposição de medidas urgentes.

§ 1.º São consideradas medidas urgentes aquelas que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, necessitem de análise imediata, a fim de preservar direitos, além daquelas que o Desembargador Presidente ou a Desembargadora Vice-Presidente, em prudente arbítrio, entenderem que devem ser apreciadas com urgência.

§ 2.º As medidas urgentes deverão ser protocolizadas no sistema Escritório Digital, preferencialmente das 12h às 18h, e serão examinadas pela Presidência (no período de 19 a 27 de dezembro de 2014) e pela Vice-Presidência (no período de 28 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015) ou, em caso de impedimento legal, por Desembargadores Substitutos (Desembargador Cássio Colombo Filho - no período de 19 a 27 de dezembro de 2014 – e Desembargador Luiz Eduardo Gunther - no período de 28 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015).

§ 3.º Mandados de segurança de competência da Seção Especializada devem ser impetrados somente no sistema PJe-JT (artigos 38 e 40 da Resolução nº 94/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho), preferencialmente das 12h às 18h.

§ 4.º Assim que a medida urgente for protocolizada no Escritório Digital, o advogado deverá entrar em contato com o Serviço de Cadastramento Processual, pelo telefone (41) 9235-1483. Caso a medida urgente tenha sido protocolizada no PJe-JT, o advogado deverá entrar em contato com o Gabinete do Plantão pelo telefone (41) 9248-1473.

§ 5.º Esta Portaria deve permanecer em local visível na porta do átrio do Tribunal do Trabalho da 9ª Região e no sítio oficial.

Art. 2.º O serviço de plantão manterá registro próprio de todas as ocorrências e diligências havidas com relação aos casos analisados, arquivando eletronicamente cópia das decisões, ofícios, mandados, alvarás, determinações e providências adotadas.

Art. 3º. Para a protocolização de medidas urgentes no Escritório Digital, o Tribunal do Trabalho da 9ª Região disponibiliza em seu sítio oficial (lado superior direito, quinto banner) link específico de acesso rápido para o saneamento de eventuais dúvidas quanto à utilização desse sistema.

Art. 4º. Para a protocolização de medidas urgentes no PJe-JT, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região disponibiliza em seu sítio oficial (lado direito, quarto banner) link específico de acesso rápido para o saneamento de eventuais dúvidas quanto à utilização desse sistema.

Art. 5.º Em caso de indisponibilidade de sistemas, o service desk (41 3310-7120 ficará à disposição, em caráter emergencial, no período compreendido entre 12h e 18h, exceto nos dias considerados feriados, nos finais de semana e nos dias 24 e 31.12.2014.

Art. 6.º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho disponibiliza a Central Nacional de Atendimento do PJe-JT por meio do telefone 0800-200-6272.

Art. 7.º A partir do dia 7 de janeiro de 2015, o plantão passa a ser disciplinado pelo disposto no art. 260, § 3º, do Regimento Interno.

Publique-se.

(a) ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Presidente