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Portaria n.º 1/2014, da 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu.

PORTARIA Nº. 01/2014, de 24 de novembro de 2014.


Determina a tramitação em meio eletrônico de todos os processos em curso na 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu e estabelece critérios para a manutenção dos documentos em mídia não digital.


A Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR, no uso de suas atribuições legais e regimentais:


CONSIDERANDO o expressivo volume de petições recebidas em meio eletrônico, relativas a processos em mídia não digital (papel), que exige aumento significativo de consumo de papéis e insumos destinados à impressão destas peças, bem como o tempo despendido pelos servidores na localização dos autos e na juntada das respectivas petições;


CONSIDERANDO a melhoria da eficiência nos serviços judiciários, provocada pela tramitação eletrônica do processo;


CONSIDERANDO a disposição contida no art. 12, da Lei nº. 11.419/2006, que permite a conservação de autos do processo parcialmente por meio eletrônico;


CONSIDERANDO o disposto na Portaria SGJ nº 4, de 1º de abril de 2013;


CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos, bem como a necessidade de dar ampla publicidade das alterações na forma de trabalho,


RESOLVE


Art. 1º - Determinar que, a partir de 19 de janeiro de 2015, todos os processos em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR tramitem exclusivamente por meio eletrônico, exceto os processos que na data da publicação desta Portaria estiverem fora da Secretaria.

§ 1º - Todas as petições dirigidas à 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR, a partir de 19 de janeiro de 2015, inclusive, deverão ser protocolizadas eletronicamente, pelo sistema denominado “Escritório Digital”.

§ 2º - Os processos cujos autos, na referida data, estiverem fora de Secretaria (em carga ou em outras unidades judiciárias) passarão a tramitar eletronicamente tão logo retornem à Secretaria desta Unidade.


Art. 2º - Os volumes dos autos físicos (em papel) serão mantidos neste formato e permanecerão disponíveis para carga, na forma da lei.

§ 1º - Por ocasião do arquivamento definitivo ou provisório dos autos, os volumes físicos (em papel) serão remetidos ao arquivo geral para armazenamento, pelo prazo legal, observadas as regras legais e regulamentares sobre a manutenção dos documentos.

§ 2º - Havendo necessidade de posterior remessa dos autos ao E. TRT 9ª Região, com recurso, a Secretaria da Vara providenciará a digitalização das peças necessárias, constantes em papel, com observância das disposições contidas no art. 1º, §§ 3º e 4º, da Portaria SGJ nº. 4, de 1º de abril de 2013.


Art. 3º - Fica autorizada a digitalização integral dos processos, para tramitação totalmente em meio eletrônico, caso se verifique alguma dificuldade na tramitação híbrida.

§ 1º - Havendo digitalização integral do processo, as partes deverão ser intimadas para que, no prazo de 30 (trinta) dias, retirem em Secretaria os documentos digitalizados (Lei nº 11.419/2006, art. 12, § 5º). Comparecendo a parte para retirar os documentos por ela juntados, a Secretaria deverá certificar o desentranhamento e a entrega dos documentos, especificando o número das folhas desentranhadas e entregues à parte ou a seu procurador.

§ 2º - Findo o prazo da intimação mencionada no parágrafo anterior, será observado o disposto no § 1º do art. 2º desta Portaria.


Art. 4º Eventuais dúvidas ou problemas relacionados à aplicação das disposições contidas nesta Portaria deverão ser submetidos à apreciação da Juíza Titular desta Unidade Judiciária, ou, na sua ausência, ao Juiz Substituto.


PUBLIQUE-SE, afixando-se cópia desta Portaria em local próprio, no átrio desta 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR.

ENCAMINHE-SE cópia desta Portaria à Presidência, à Corregedoria Regional e à Secretaria Geral Judiciária do E. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

COMUNIQUE-SE à Distribuição dos Feitos da Justiça do Trabalho em Foz do Iguaçu, à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, à Procuradoria Geral Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional, à Advocacia Geral da União e ao Ministério Público do Trabalho.

CUMPRA-SE.


Foz do Iguaçu, 24 de novembro de 2014.


(a) ÉRICA YUMI OKIMURA

Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR