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Portaria SGJ n.º 20, de 1º de outubro de 2014.

PORTARIA SGJ n.º 20, de 1º de outubro de 2014.

Dispõe sobre a suspensão dos prazos para comprovação dos recolhimentos de depósitos judiciais, custas processuais e emolumentos no âmbito da jurisdição do Tribunal do Trabalho da 9ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO

*a greve deflagrada pela categoria dos trabalhadores bancários do Estado do Paraná no dia 30 de setembro de 2014;

*a dificuldade ou mesmo impossibilidade de efetuar recolhimentos de depósitos judiciais, custas processuais e emolumentos na rede bancária advindas da paralisação das atividades dos bancos.

RESOLVE

Art. 1º Suspender os prazos para comprovação dos recolhimentos de depósitos judiciais, custas processuais e emolumentos em toda a jurisdição do Tribunal do Trabalho da 9ª Região a partir do dia 30 de setembro de 2014 até o término da greve dos trabalhadores bancários.

Art. 2º Os recolhimentos de depósitos judiciais, custas processuais e emolumentos devem ser comprovados até o terceiro dia útil subsequente ao do término da greve.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

(a) ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Presidente