PORTARIA SGJ n.º 20, de 1º de outubro de 2014.
Dispõe sobre a suspensão dos prazos para comprovação dos recolhimentos de depósitos judiciais, custas processuais e emolumentos no âmbito da jurisdição do Tribunal do Trabalho da 9ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
*a greve deflagrada pela categoria dos trabalhadores bancários do Estado do Paraná no dia 30 de setembro de 2014;
*a dificuldade ou mesmo impossibilidade de efetuar recolhimentos de depósitos judiciais, custas processuais e emolumentos na rede bancária advindas da paralisação das atividades dos bancos.
RESOLVE
Art. 1º Suspender os prazos para comprovação dos recolhimentos de depósitos judiciais, custas processuais e emolumentos em toda a jurisdição do Tribunal do Trabalho da 9ª Região a partir do dia 30 de setembro de 2014 até o término da greve dos trabalhadores bancários.
Art. 2º Os recolhimentos de depósitos judiciais, custas processuais e emolumentos devem ser comprovados até o terceiro dia útil subsequente ao do término da greve.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
(a) ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Presidente