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Portaria DF nº 5/2014, de 18 de agosto.

PORTARIA DF N. 05/2014, de 18/08/2014

Disciplina o serviço de expedição de Certidões de Feitos Trabalhistas na jurisdição de Colombo

O Doutor MARCOS ELISEU ORTEGA, Juiz Diretor do Fórum Trabalhista de Colombo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o serviço de expedição de Certidões de Feitos Trabalhistas;

CONSIDERANDO o grande impacto que esse serviço causa no atendimento de tarefas processuais no balcão

RESOLVE

Art. 1º. O serviço de emissão de Certidão de Feitos Trabalhistas ajuizados na área jurisdicional da Justiça do Trabalho de Colombo é atribuição da Direção do Fórum.

Parágrafo único. Enquanto a Direção do Fórum não possuir quadro próprio de servidores, essa atribuição será exercida pela Vara do Trabalho de que for titular o Juiz Diretor do Fórum.

Art. 2º. O protocolo de requerimento e o levantamento de certidão serão atendidos em todos os dias de expediente normal na Justiça do Trabalho no horário das 10h30min às 16h30min, enquanto perdurarem os efeitos da Resolução Administrativa n. 109/2014 do Órgão Especial, que autorizou o funcionamento e atendimento ao público diferenciado das demais unidades judiciárias.

Parágrafo único. Revogada a Resolução 109/2014, o protocolo de requerimento e o levantamento de certidão serão atendidos em todos os dias de expediente normal na Justiça do Trabalho, no horário das 12h00 às 18h00.

Art. 3º. O protocolo de requerimento de certidão pode ser efetuado através de mensagem eletrônica dirigida a distribcbx@trt9.jus.br, desde que anexados o formulário e a GRU corretamente preenchidos e com autenticação bancária que comprove o pagamento do emolumento devido.

§ 1º. O prazo de 48 (quarenta e oito horas) de atendimento ao requerimento de certidão efetuado através de mensagem eletrônica só terá início após a formalização do protocolo emitido pelo serviço próprio, constituída por uma simples mensagem eletrônica de resposta.

§ 2º. As certidões requeridas por mensagem eletrônica deverão ser retiradas pessoalmente, observando-se o horário de atendimento disciplinado no art. 2º.

Artigo 4º. O protocolo de requerimento de certidão pode ser efetuado por correspondência postal à Direção do Fórum Trabalhista de Colombo, desde que anexados o formulário e a GRU corretamente preenchidos e com autenticação bancária que comprove o pagamento do emolumento devido.

Parágrafo único. O prazo de atendimento ao requerimento de certidão efetuado através de correspondência postal terá início 2 (dois) dias úteis após seu recebimento para protocolo e a certidão emitida poderá ser levantada pessoalmente, ou remetida via postal, caso o requerente tenha fornecido envelope com endereçamento correto e selo postal com valor suficiente para a remessa sem qualquer ônus.

Art. 5º. Independentemente da modalidade de protocolo, o requerimento de certidões múltiplas, consideradas para tanto aquele que abranja mais de cinco pessoas físicas e/ou jurídicas, será agendado pelo serviço no prazo de até cinco dias úteis, quando será formalizado e iniciado o prazo normal para seu atendimento.

Art. 6º. As certidões requeridas e não retiradas em 30 (trinta) dias serão descartadas, tendo em vista a expiração do seu prazo de validade.

Art. 7º. O preenchimento e a impressão do formulário de requerimento e da GRU, disponíveis em link próprio da página inicial do sítio oficial do TRT-9 – www.trt9.jus.br, são de responsabilidade do requerente e não serão executados pela Justiça do Trabalho.

Comunique-se a Presidência e a Corregedoria do E. TRT.

PUBLIQUE-SE, afixando-se cópia desta Portaria nos locais próprios para editais das Varas do Trabalho de Colombo e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Colombo, 18 de agosto de 2014.

(a) MARCOS ELISEU ORTEGA

Juiz Diretor do Fórum Trabalhista de Colombo