PORTARIA SGJ N.º 17, de 12 de dezembro de 2012
Disciplina o expediente forense de 2.º Grau, em regime de plantão, no período de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante dispõem os incisos XVI e LIII do artigo 25 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO
- o disposto na Resolução n. 14/2005 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
- o disposto nas Portarias SGJ n. 14 e 15/2012 e
- a necessidade de racionalização do regime de plantão do 2.º Grau no período de recesso,
RESOLVE
Art. 1.º Estabelecer, no âmbito do Judiciário Trabalhista de 2.º Grau, o regime de plantão no período de recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro de 2012 e 6 de janeiro de 2013.
§ 1.º As medidas urgentes deverão ser protocoladas no sistema Escritório Digital, preferencialmente entre as 12h e 18h, e serão examinadas pela Presidência (no período de 20 a 27 de dezembro de 2012) e pela Vice-Presidência (no período de 28 de dezembro de 2012 e 06 de janeiro de 2013).
§ 2.º Mandados de segurança de competência da Seção Especializada somente poderão ser impetrados no sistema PJe-JT (artigo 38 da Resolução n. 94/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho).
§ 3.º Consideram-se medidas urgentes aquelas que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, necessitem de apreciação inadiável, fora do horário do expediente forense, para preservação de direitos, além daquelas que a Desembargadora Presidente ou o Desembargador Vice-Presidente, em prudente arbítrio, entender tratar-se, igualmente, de hipótese com potencialidade de atendimento de urgência.
§ 4.º Deverá o advogado, assim que protocolar eletronicamente a medida urgente, entrar em contato com o Serviço de Cadastramento Processual, pelo telefone (41) 9235-1483, informando o número do protocolo.
§ 5.º Esta Portaria deve permanecer em local visível na porta do átrio do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e no sítio oficial.
Art. 2.º O serviço de plantão manterá registro próprio de todas as ocorrências e diligências havidas com relação aos fatos apreciados, arquivando eletronicamente cópia das decisões, ofícios, mandados, alvarás, determinações e providências adotadas.
Art. 3º. Para o protocolo de medidas urgentes no Escritório Digital, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região disponibiliza em seu sítio oficial (lado superior direito, penúltimo banner), link específico de acesso rápido para o saneamento de eventuais dúvidas quanto à utilização desse sistema.
Art. 4º. Para o protocolo de medidas urgentes no PJe-JT, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região disponibiliza em seu sítio oficial (lado direito, primeiro banner), link específico de acesso rápido para o saneamento de eventuais dúvidas quanto à utilização desse sistema.
Art. 5.º Ficará à disposição - em caráter emergencial, em caso de indisponibilidade de sistemas e em regime de plantão - o service desk (41 3310-7120), no período compreendido entre 10h e 17h, exceto nos dias considerados feriados, finais de semana e dias 24 e 31.12.2012.
Art. 6.º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho viabiliza a Central de Atendimento ao Advogado, por meio do telefone 0800-606-4434.
Art. 7.º A partir de 7 de janeiro de 2013, o plantão voltará a ser regulamentado pelo disposto no art. 260, § 3º, do Regimento Interno.
Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.
Curitiba, 12 de dezembro de 2012.
(a) Desembargadora ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPÃO
Presidente