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Portaria SGJ 17/2012 (Disciplina o expediente forense de 2º grau, no período de 20.12.2012 a 6.1.2013)

PORTARIA SGJ N.º 17, de 12 de dezembro de 2012

Disciplina o expediente forense de 2.º Grau, em regime de plantão, no período de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013.


A DESEMBARGADORA PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante dispõem os incisos XVI e LIII do artigo 25 do Regimento Interno,


CONSIDERANDO


- o disposto na Resolução n. 14/2005 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

- o disposto nas Portarias SGJ n. 14 e 15/2012 e

- a necessidade de racionalização do regime de plantão do 2.º Grau no período de recesso,


RESOLVE


Art. 1.º Estabelecer, no âmbito do Judiciário Trabalhista de 2.º Grau, o regime de plantão no período de recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro de 2012 e 6 de janeiro de 2013.


§ 1.º As medidas urgentes deverão ser protocoladas no sistema Escritório Digital, preferencialmente entre as 12h e 18h, e serão examinadas pela Presidência (no período de 20 a 27 de dezembro de 2012) e pela Vice-Presidência (no período de 28 de dezembro de 2012 e 06 de janeiro de 2013).


§ 2.º Mandados de segurança de competência da Seção Especializada somente poderão ser impetrados no sistema PJe-JT (artigo 38 da Resolução n. 94/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho).


§ 3.º Consideram-se medidas urgentes aquelas que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, necessitem de apreciação inadiável, fora do horário do expediente forense, para preservação de direitos, além daquelas que a Desembargadora Presidente ou o Desembargador Vice-Presidente, em prudente arbítrio, entender tratar-se, igualmente, de hipótese com potencialidade de atendimento de urgência.


§ 4.º Deverá o advogado, assim que protocolar eletronicamente a medida urgente, entrar em contato com o Serviço de Cadastramento Processual, pelo telefone (41) 9235-1483, informando o número do protocolo.


§ 5.º Esta Portaria deve permanecer em local visível na porta do átrio do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e no sítio oficial.


Art. 2.º O serviço de plantão manterá registro próprio de todas as ocorrências e diligências havidas com relação aos fatos apreciados, arquivando eletronicamente cópia das decisões, ofícios, mandados, alvarás, determinações e providências adotadas.


Art. 3º. Para o protocolo de medidas urgentes no Escritório Digital, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região disponibiliza em seu sítio oficial (lado superior direito, penúltimo banner), link específico de acesso rápido para o saneamento de eventuais dúvidas quanto à utilização desse sistema.


Art. 4º. Para o protocolo de medidas urgentes no PJe-JT, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região disponibiliza em seu sítio oficial (lado direito, primeiro banner), link específico de acesso rápido para o saneamento de eventuais dúvidas quanto à utilização desse sistema.


Art. 5.º Ficará à disposição - em caráter emergencial, em caso de indisponibilidade de sistemas e em regime de plantão - o service desk (41 3310-7120), no período compreendido entre 10h e 17h, exceto nos dias considerados feriados, finais de semana e dias 24 e 31.12.2012.


Art. 6.º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho viabiliza a Central de Atendimento ao Advogado, por meio do telefone 0800-606-4434.

 

Art. 7.º A partir de 7 de janeiro de 2013, o plantão voltará a ser regulamentado pelo disposto no art. 260, § 3º, do Regimento Interno.


Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.


Curitiba, 12 de dezembro de 2012.


(a) Desembargadora ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPÃO

Presidente