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PORTARIA PRESIDÊNCIA/CORREGEDORIA N.º 29, de 13 de novembro de 2012. Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais, no período de 7 a 20 de janeiro de 2013, e dá outras providências.

PORTARIA PRESIDÊNCIA/CORREGEDORIA N.º 29, de 13 de novembro de 2012.

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais, no período de 7 a 20 de janeiro de 2013, e dá outras providências.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO
· a solicitação contida no Ofício nº 496/2012 GP da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná, no sentido de suspender os prazos processuais no período posterior ao recesso da Lei 5.010/66, ou seja, de 7 a 20 de janeiro, a fim de permitir aos advogados um tempo maior para recuperação de suas energias.

RESOLVEM

Art. 1º. Determinar a suspensão dos prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho da 9ª Região, no período de 7 a 20 de janeiro de 2013, sem, contudo, suspender a regular distribuição de processos e o normal atendimento aos jurisdicionados.
§ 1.º Os prazos com início ou termo no período de 7 a 20 de janeiro prorrogam-se para o dia 21 de janeiro de 2013 (segunda-feira).
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.

(a)Desembargadora ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPÃO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

 (a)Desembargador DIRCEU BUYZ PINTO JUNIOR
Corregedor Regional