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PORTARIA PRESIDÊNCIA/CORREGEDORIA N.º 15, de 25 de setembro de 2012. Suspende, nos períodos de 26 a 29 de novembro e 07 de dezembro de 2012, o expediente externo (atendimento ao público), os prazos processuais e a realização de audiências no Fórum Trabalhista de Cascavel.

PORTARIA PRESIDÊNCIA/CORREGEDORIA N.º 15, de 25 de setembro de 2012.

Suspende, nos períodos de 26 a 29 de novembro e 07 de dezembro de 2012, o expediente externo (atendimento ao público), os prazos processuais e a realização de audiências no Fórum Trabalhista de Cascavel.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO

Os termos do artigo 25, LIV, do Regimento Interno (“Compete ao Presidente do Tribunal: (...) LIV – suspender o expediente ou determinar o funcionamento dos órgãos da justiça do trabalho por motivo excepcional não previsto neste Regimento”);

O OFÍCIO CIRCULAR CSJT.GP.SG n. 1/2012-R e o Ofício SGJ n. 61/2012, que definiram o cronograma de instalação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) nas unidades judiciárias paranaenses;

O ATO n. 190/CSJT.GP.SG, de 9 de julho de 2012, que aprova o cronograma das atividades relacionadas à implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe/JT, nos módulos de 1º e 2º graus, neste Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;

A necessidade de resguardar o direito à razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

A urgência na obtenção da prestação jurisdicional nas hipóteses que se incluem na competência do regime de plantão, nos termos da RESOLUÇÃO n. 71 do Conselho Nacional de Justiça;

As tratativas havidas com os Excelentíssimos Juízes do Trabalho titulares das 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Cascavel.

RESOLVEM:

Art. 1º - Suspender o expediente externo (atendimento ao público), os prazos processuais e a realização de audiências no Fórum Trabalhista de Cascavel, nos períodos de 26 a 29 de novembro e 07 de dezembro de 2012, em razão dos procedimentos necessários para a instalação do Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

§1º - Os prazos processuais que se iniciam ou se findam no período de 26 a 29 de novembro de 2012 prorrogam-se para o primeiro dia útil subsequente (30 de novembro de 2012) e os prazos processuais que se iniciam ou se findam no dia 07 de dezembro de 2012, prorrogam-se para o dia 10 de dezembro de 2012.

§2º - Para preservar o direito das partes, relativamente aos prazos decadenciais e às matérias de natureza urgente, no período de suspensão, será mantido plantão judicial, que poderá ser acionado, contatando-se o telefone (45) 9131-8950.

§3º - As 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Cascavel adotarão as diligências pertinentes, a fim de dar ciência às partes e aos advogados a respeito da alteração das datas de audiência.

Art. 2º - Determinar que sejam oficiadas, para conhecimento do presente Ato, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, a Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná – AATPR, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região.

Publique-se.

Afixe-se no quadro de aviso do Forum Trabalhista de Cascavel.

Curitiba, 25 de setembro de 2012.

(a)Desembargadora ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPÃO

Presidente

(a) Desembargador DIRCEU BUYZ PINTO JÚNIOR

Corregedor Regional