Aguarde...

PORTARIA PRESID-CORREG 7, DE 26 DE JUNHO DE 2012 (Regulamenta a liberação de depósitos recursais determinada em ata de audiência de conciliação, quando houver homologação de acordo realizado em fase de conhecimento).

PORTARIA PRESIDÊNCIA/CORREGEDORIA N.º 7, de 26 de junho de 2012.

 

 

Regulamenta a liberação de depósitos recursais  determinada em ata de audiência de conciliação, quando houver homologação de acordo realizado na fase de conhecimento.

 

O Desembargador Federal Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e o Desembargador Federal Corregedor Regional, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO

  • A necessidade de se regulamentar a célere liberação dos depósitos recursais, a fim de estimular as partes a entabularem acordo, em sintonia com a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça;
  • O princípio da duração razoável do processo, insculpido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988

RESOLVEM:

Art. 1º - Determinar que as atas das audiências quando houver homologação de acordo, realizado durante a fase de conhecimento, supram a expedição de alvará judicial para a liberação, integral ou parcial, dos depósitos recursais efetuados por meio de GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social - aos trabalhadores reclamantes e/ou respectivos representantes legais.

Art. 2º - Das atas de audiência referidas no artigo 1º, deverão constar obrigatoriamente as seguintes informações:

- nomes das partes, PIS/PASEP do trabalhador e CNPJ/MF da empresa empregadora ou CPF de empregador pessoa física.  

-          datas e valores depositados à época da interposição do recurso ordinário ou de revista e valor, a ser liberado, em decorrência do acordo homologado.

-          nome da pessoa autorizada a receber o valor.

Art. 3º - Incumbirá à Secretaria da Vara do Trabalho de origem expedir alvará judicial para levantamento, parcial ou integral, de depósitos recursais pela parte empregadora.

Art. 4º - Nos casos tratados na presente Portaria, orientar a Caixa Econômica Federal que efetue pagamentos de valores resultantes de depósitos recursais, conforme determinado em ata de audiência homologatória de conciliação, apenas quando esta ata estiver devidamente publicada no sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (www.trt9.jus.br).

Parágrafo único. Não serão disponibilizadas às partes e/ou advogados cópia física de ata de audiência com a finalidade de saque dos depósitos recursais

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

  

 ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Vice-Presidente no exercício da Presidência do TRT da 9ª Região

 

DIRCEU BUYZ PINTO JUNIOR

Corregedor Regional do TRT da 9ª Região