Página gerada em: 18/03/2020 06:50:18
Comissão de Uniformização de Jurisprudência
O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região institui como Comissão Permanente a Comissão de Uniformização de Jurisprudência e a esta atribuiu finalidades específicas em seu artigo 201, quais sejam:
Art. 201. À Comissão de Uniformização de Jurisprudência cabe:
I – sistematizar a jurisprudência do Tribunal, identificando-lhe as tendências e as divergências para conhecimento dos desembargadores, podendo, para tanto, publicar boletins;
II – acompanhar a evolução da jurisprudência do Tribunal a fim de dar cumprimento ao que dispõe o art. 896, § 3º, da CLT, quanto à sua uniformização;
III – receber e processar as propostas de edição, revisão ou cancelamento de Súmulas, observando o disposto nos arts. 96 e seguintes deste Regimento.
IV - propor, por iniciativa própria ou por provocação de qualquer dos juizes ou desembargadores, verbetes de orientação jurisprudencial do Tribunal e da Seção Especializada, indicando a jurisprudência predominante do Tribunal, observado o disposto no art. 101-A. (acrescido pela Resolução Administrativa 48/2013, de 21/10/2013, divulgada no DEJT em 23/10/2013, republicada no DEJT em 30/10/2013)
§ 1º. O projeto de edição de orientação jurisprudencial será encaminhado aos Desembargadores para, no prazo de 15 dias, oferecerem sugestões ou objeções. .(acrescido pela Resolução Administrativa 48/2013, de 21/10/2013, divulgada no DEJT em 23/10/2013, republicada no DEJT em 30/10/2013)
§ 2º. As orientações jurísprudenciais não terão caráter vinculativo, mas meramente persuasivo. (acrescido pela Resolução Administrativa 48/2013, de 21/10/2013, divulgada no DEJT em 23/10/2013, republicada no DEJT em 30/10/2013)
§ 3º. Desde que entenda conveniente, inclusive por provocação de qualquer Desembargador, a Comissão poderá propor ao Tribunal Pleno a transformação da orientação jurisprudencial em Súmula. (acrescido pela Resolução Administrativa 48/2013, de 21/10/2013, divulgada no DEJT em 23/10/2013, republicada no DEJT em 30/10/2013)
Para o cumprimento das atribuições previstas nos incisos I a IV do artigo 201 do Regimento Interno do TRT da 9ª Região foi formalizada uma unidade de assessoramento denominada assessoria de uniformização de jurisprudência – AUJ, com o escopo de pôr em prática a missão institucional de uniformizar a jurisprudência.
A AUJ realiza trabalhos de acompanhamento das decisões na seção especializada, efetua estudos para aprovação, revisão, atualização e cancelamento de Orientações Jurisprudenciais da Seção Especializada, acompanha e registra os julgamentos das arguições de inconstitucionalidade pelo Órgão Especial e uniformizações de jurisprudência pelo Tribunal Pleno, assessora o Presidente da Comissão de Uniformização de Jurisprudência na elaboração de pareceres nos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência, além de outras atividades administrativas atribuídas pelo Presidente da Comissão.