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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9.ª REGIÃO
REGULAMENTO DA BIBLIOTECA PROFESSOR MILTON VIANNA
Art. 1º O presente Regulamento contém as normas que regem e orientam as rotinas dos serviços prestados pela Biblioteca Professor Milton Vianna.
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º À Biblioteca compete:
a) estabelecer diretrizes sobre seu funcionamento e os serviços que oferece, respeitadas as normas gerais do Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região, objetivando o aperfeiçoamento da qualidade dos serviços prestados.
b) planejar, coordenar, elaborar, executar e controlar as atividades de processamento técnico: serviços de seleção e desenvolvimento de coleções; serviço de circulação e empréstimo; armazenagem, sinalização e preservação dos acervos; serviços de registro, catalogação, classificação e inventário bibliográfico, de disponibilização do acervo bibliográfico e de recuperação da informação.
DA FINALIDADE
Art. 3º A Biblioteca tem por finalidade atender aos magistrados e servidores nas necessidades de pesquisa e informação para desempenho de suas atividades.
Art. 4º A Biblioteca destina-se especialmente aos magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região, entretanto pode ser utilizada pela comunidade jurídica e pelo público em geral.
Art. 5º O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30 para magistrados e servidores e das 11h às 17h para a comunidade jurídica e o público em geral.
DO ACERVO
Art. 6º O acervo da Biblioteca é composto por:
Monografias: livros, folhetos, relatórios, teses e dissertações;
Obras de referência: dicionários gerais e especializados, enciclopédias;
Periódicos: revistas especializadas em Direito e áreas interdisciplinares;
Documentos eletrônicos: revistas eletrônicas, CDs e DVDs.
Art. 7º O empréstimo domiciliar de qualquer material bibliográfico é restrito a magistrados e servidores integrantes do quadro do Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região.
Art. 8º Magistrados e servidores poderão solicitar o empréstimo pessoalmente, por telefone, ou por mensagem eletrônica ao endereço biblioteca@trt9.jus.br.
Parágrafo único. Em solicitação por meio eletrônico, o usuário deverá informar seus dados pessoais, senha e lotação. Para o livro, informar autor, título e número de chamada e, para artigo de periódico, a referência completa.
I - Após divulgação ao Serviço de Biblioteca, a critério do usuário, a senha poderá ser alterada.
Art. 9º É permitido o empréstimo domiciliar simultâneo de, no máximo, cinco volumes por servidor e oito por magistrado, salvo exceções a critério da direção do Serviço de Biblioteca e Jurisprudência.
§ 1º Em nenhuma hipótese será permitida a retirada de material bibliográfico sem a respectiva carga.
§ 2º As retiradas e devoluções, no balcão de atendimento, serão processadas por servidor do Serviço de Biblioteca e Jurisprudência, salvo aquelas solicitadas por telefone, por correio eletrônico e por malote.
§ 3º A remessa/devolução de material bibliográfico solicitada por telefone ou mensagem eletrônica será efetuada de acordo com ordem de serviço emanada da direção do Serviço de Biblioteca e Jurisprudência.
Art. 10 O prazo para devolução do material retirado para empréstimo domiciliar é de 10 dias consecutivos para servidores e 20 dias consecutivos para magistrados.
§ 1º Os empréstimos poderão ser renovados até duas vezes consecutivas, caso não haja reserva anterior efetuada por outro usuário.
§ 2º Ainda que afastado temporariamente ou definitivamente de suas funções, fica o usuário obrigado à restituição do material em seu poder.
Art. 11 As reservas e renovações serão feitas exclusivamente por meio eletrônico. O empréstimo obedecerá à ordem cronológica das reservas.
Art. 12 A obra retirada por empréstimo domiciliar não poderá ser transferida de um usuário para outro.
Art. 13 Não serão objeto de empréstimo domiciliar: enciclopédias, dicionários e códigos, que constituem reserva de sala. Igualmente, obras com edições esgotadas, e periódicos encadernados, semestral ou anualmente.
Parágrafo único. Com relação a periódicos, o Serviço de Biblioteca e Jurisprudência digitalizará o artigo de interesse e encaminhará ao endereço eletrônico do usuário solicitante.
Art. 14 A retirada momentânea do material para extração de fotocópias será registrada em formulário próprio, preenchido por servidor em exercício na Biblioteca e assinado pelo usuário, obedecendo aos seguintes critérios:
I - Tratando-se de magistrados e servidores do Tribunal, será efetuado registro da identificação funcional do usuário no formulário.
II - Os usuários não pertencentes aos quadros do Tribunal devem disponibilizar documento de identidade, que ficará retido até a devolução do material retirado.
Art. 15 Magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região poderão requisitar pesquisa por necessidade de informação decorrente do desempenho de suas atividades.
Art. 16 São deveres do usuário:
I – zelar pela conservação do acervo e do patrimônio da Biblioteca;
II – comunicar o extravio de obras sob sua responsabilidade e providenciar a reposição;
III – comunicar qualquer alteração em seus dados cadastrais;
IV – nas dependências da Biblioteca, observar o silêncio, a urbanidade para com os servidores e o respeito a tranquilidade necessária ao estudo;
V – abster-se de utilizar telefone celular no espaço físico da Biblioteca.
Art. 17 Ao usuário cabe zelar pelo material manuseado, responsabilizando-se por quaisquer danos ou extravios, ainda que involuntariamente causados.
§ 1º Rasuras, marcas ou anotações efetuadas no material bibliográfico serão consideradas danos ao patrimônio público, sujeitando o responsável à respectiva reparação.
§ 2º Em caso de dano ou extravio, o usuário fará reposição de exemplar da mesma edição ou de edição mais recente, no prazo de trinta dias contados a partir da data estipulada para devolução.
§ 3º No caso de obra esgotada no mercado, a indenização será arbitrada pela direção do Serviço de Biblioteca e Jurisprudência e pela Escola Judicial, com base nas indicações do mercado especializado em tais obras.
Art. 18 O usuário que estiver em atraso na devolução de material bibliográfico terá seu direito de empréstimo suspenso.
§ 1º O período de suspensão será calculado multiplicando-se o número de dias do atraso pelo número de obras em atraso.
§ 2º Em caso de extravio ou dano irreparável, o direito de empréstimo ficará suspenso até o efetivo ressarcimento.
Art. 19 O usuário que retirar material do acervo bibliográfico para uso de terceiros será responsável pela sua guarda, devolução no prazo regulamentar e ressarcimento de eventuais danos causados ao patrimônio.
Art. 20 Para fins de registro patrimonial, será considerada extraviada a obra não devolvida no prazo de 180 dias, contados a partir da data estipulada para devolução.
Art. 21 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Geral da Presidência.