Valores dos Depósitos Recursais
Conforme o ATO Nº 247/SEGJUD.GP, de 11 de julho de 2019, do TST, os seguintes valores de Depósito Recursal serão de observância obrigatória a partir de 1.º de agosto de 2019:
- R$ 9.828,51 (nove mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
- R$ 19.657,02 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
- R$ 19.657,02 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e dois centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória
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