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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 25/04/2024 01:12:20

Gestos de Solidariedade


Ação Voluntária- As mãos solidárias do TRT- PR

Dentro de sua política de responsabilidade socioambiental, o TRT-PR procura promover o resgate da cidadania e inclusão social de pessoas pertencentes a grupos vulneráveis, sempre mantendo sintonia com o conjunto de metas instituídas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, estebelecida no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU).

No desenvolvimento de ações sociais é imprescindível o apoio de magistrados e servidores, atuantes como voluntários. Para o TRT-PR, voluntário é todo aquele que exercita o amor ao próximo, fazendo a pessoas desconhecidas aquilo que ele próprio gostaria que fosse feito para si. É exercitar a empatia, movida pelo desejo sincero de servir, sem esperar nada em troca.


Nestes 12 anos de atuação da Comissão de Responsabilidade Socioambiental (CRSA), os projetos sociais propostos se transformaram em ações permanentes, em função da abrangência e sucesso conquistados.


Quilo Solidário
:
Arrecadação permanente de alimentos não perecíveis, doados a instituições cadastradas pela CRSA.


Páscoa Solidária:
Arrecadação de itens de chocolate a serem doados a crianças vinculadas a creches e instituições carentes, cadastradas pela CRSA.


Ação do Dia das Crianças: Arrecadação de livros infantojuvenis, doados a instituições cadastradas pela CRSA.

Natal Solidário:
Arrecadação de presentes para crianças vinculadas à instituições cadastradas junto à CRSA.

Para fins de solicitação de participação em campanhas, basta que a entidade manifeste interesse mediante ofício à Comissão de Responsabilidade Socioambiental.

A entidade necessita informar sua área de atuação, qual apoio necessita do TRT-PR e o número de pessoas que atende, informando também a faixa etária. Também é necessário encaminhar a seguinte documentação:

I. ato constitutivo da instituição - estatuto;
II. ata da última eleição da diretoria;
III. documento oficial de identidade de seu representante;
IV. declaração municipal de utilidade pública; e
V. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Clique aqui para obter a CNDT.

As demandas são atendidas considerando a ordem temporal da solicitação.


Para maiores informações, consulte a Seção de Sustentabilidade para efetuar doações às campanhas permanentes e sazonais (41 3310-7470).


Para consultar as entidades cadastradas Clique aqui.