CSJT suspende o recadastramento dos aposentados e pensionistas da Justiça do Trabalho
Aposentados e pensionistas do TRT-PR estão dispensados de realizar o recadastramento anual este ano. A decisão se fundamenta no Ato nº 120/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que determina a realização do recadastramento de 2021 no primeiro semestre.
Em ofício encaminhado aos 24 TRTs do Brasil, a presidente do CSJT, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi declarou que “a medida visa resguardar o público-alvo do recadastramento, potencialmente grupo de risco para o Coronavírus, e uniformizar o procedimento para todos os Tribunais Regionais do Trabalho, independentemente da fase em que se encontrem na retomada de atividades”.
A Divisão de Dados Funcionais (Didaf) do TRT-PR informa que os aposentados e pensionistas receberão por e-mail o ato e o Ofício Circular nº 40/2020 do CSJT.
Mais informações pelo e-mail sdms@trt9.jus.br.
Texto: Pedro Macambira
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