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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 19/04/2024 01:02:41

TRT-PR reverte justa causa aplicada a gerente por fraude de subordinados

Notícia publicada em 21/02/2020

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná reverteu a dispensa por justa causa aplicada por um hotel de Curitiba a uma gerente, em razão de desvio de dinheiro praticado por funcionários subordinados a ela.
A trabalhadora exerceu a função de gerente geral do hotel de dezembro de 2005 a fevereiro de 2014. Ao detectar a fraude, a empresa entendeu que a gerente foi omissa diante do caso e lhe aplicou a pena máxima prevista na legislação trabalhista, sob o argumento de mau procedimento e desídia.
Ao analisar o caso, o Juízo da 21ª Vara do Trabalho de Curitiba considerou que a ex-gerente não podia ser penalizada pelo ato ilícito de seus subordinados, pois não era de sua responsabilidade fiscalizar o movimento financeiro da empresa, atividade que cabia ao setor denominado controladoria.
Os desembargadores da Primeira Turma, ao julgar o recurso da empresa, entenderam que não existe no processo nenhuma prova de falta grave que pudesse ser atribuída à trabalhadora.
Com base nos depoimentos das testemunhas, os julgadores concluíram que a fraude cometida pelos recepcionistas do hotel era de difícil detecção, não sendo identificada nem mesmo pelo setor de controladoria. Por esse motivo, não seria razoável atribuir culpa à ex-gerente – cuja atividade tinha natureza operacional e organizacional - por não ter ciência da fraude.
Com esse entendimento, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, manter a decisão de 1º grau.
Da decisão cabe recurso.
CNJ: 0000433-16.2014.5.09.0041
TRT: 10039-2014-041-09-00-5 (RO)

Assessoria de Comunicação do TRT-PR
Texto: Marcio Lopes
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