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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 19/04/2024 17:56:03

Tribunal Pleno aprovou duas novas súmulas jurisprudenciais

Notícia publicada em 29/03/2019

O Tribunal Pleno do TRT-PR aprovou duas novas Súmulas Jurisprudenciais em sessão ocorrida no dia 25 de fevereiro deste ano. Tanto a Súmulas 95 quanto a Súmula 96 tratam da questão de adicional de periculosidade, sendo que uma trata da profissão de segurança pessoal ou patrimonial e a outra sobre o trabalho como operador de máquina agrícola.

Veja abaixo o teor das Súmulas:

 

SÚMULA 95

PET 0000905-04.2018.5.09.0000
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL.
O adicional de periculosidade previsto no art. 193, II, da CLT, com redação dada pela Lei 12.740/2012, é devido a partir de 03/12/2013, data da publicação da Portaria MTE 1.885/2013 que a regulamentou. Editada nos termos da Resolução Administrativa 33/2017.
Precedentes: RO-26932-2015-009-09-00-5; RO-10730-2014-129-09-00-3; RO-27677-2015-041-09-00-6; RO-50730-2015-003-09-00-6; RO-0010329-05.2016.5.09.0012.

SÚMULA 96:

IUJ 0001835-56.2017.5.09.0000
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO DE MÁQUINA AGRÍCOLA.
O operador de máquina agrícola que meramente acompanha o abastecimento do equipamento, realizado por motorista de caminhão comboio, ainda que dentro da área de risco delimitada na NR 16, Anexo II, do Ministério do Trabalho, não faz jus ao adicional de periculosidade, por falta de previsão específica para acompanhamento. Editada nos termos da Resolução Administrativa 33/2017.
Precedentes: RO 01276-2015-562-09-00-8; 01893-2015-653-09-00-0; 0000371-57.2017.5.09.0562; 01691-2015-562-09-00-1.

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