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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 19/04/2024 02:05:09

Tribunal Pleno do TRT-PR deve julgar novas questões jurídicas no próximo dia 28

Notícia publicada em 18/01/2019
No dia 28 de janeiro, durante sessão de julgamento, o Tribunal Pleno do TRT do Paraná poderá uniformizar novas questões jurídicas em Incidentes de Uniformização de Jurisprudência e em Incidente de Assunção de Competência.
 
Serão analisadas na oportunidade matérias como o pagamento de multa convencional em razão de horas extras reconhecidas em juízo, a legalidade de tabelas remuneratórias do Município de Apucarana, a cobrança de contribuições sindicais descontadas dos salários de servidores públicos municipais, entre outras questões.
 
Veja abaixo o inteiro teor das matérias que serão julgadas na sessão do dia 28:
 
MULTA CONVENCIONAL - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS DEFERIDAS JUDICIALMENTE. É devida a multa convencional em razão da existência de horas extras reconhecidas em juízo? (Tema 89 - PET 0000903-34.2018.5.09.0000 suscitado pela Vice-Presidência);
 
MUNICÍPIO DE APUCARANA - TABELA DE VENCIMENTOS - REVISÃO PELA LEI MUNICIPAL 13/2001 - ILEGALIDADE DOS DECRETOS REGULAMENTADORES - São ilegais as tabelas remuneratórias instituídas pelos Decretos nº 92/2008, 78/2009, 32/2010 e 52/2011 do Município de Apucarana? (Tema 93 - PET 0001054-97.2018.5.09.0000 suscitado pela Vice-Presidência);
 
SUBSTITUTO PROCESSUAL - ART. 18 DA LEI 7.347/1985 E ART. 87 DA LEI 8.078/1990 - ISENÇÃO DE CUSTAS.Há isenção de custas com base nas Leis 7.347/85 e 8.078/1990, nas hipóteses em que o Sindicato atua como substituto processual em defesa de interesses da respectiva categoria? (Tema 95 - PET 0001056-67.2018.5.09.0000 suscitado pela Vice-Presidência);
 
Legitimidade do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Paraná para promover a cobrança das contribuições sindicais descontadas dos salários dos servidores públicos municipais que desempenham a atividade de agente comunitário de saúde (Tema 68 - IUJ 0001518-58.2017.5.09.0000 suscitado pela 4ª Turma);
 
E.A.C. FLORESTAL S.A., A.R.K. PARTICIPAÇÕES LTDA. e SEIVA PARTICIPAÇÕES LTDA. Formação de grupo econômico com a empresa ANGELO CAMILOTTI. (Tema 06 - IAC-0001545-07.2018.5.09.0000 suscitado pela 2ª Turma).
 
Terceiros interessados no julgamento das matérias podem acompanhar a tramitação dos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência, além de requerer habilitação para manifestação em até cinco dias após a publicação da pauta de julgamento, conforme determina o § 1º do artigo 101-D do Regimento Interno do Tribunal.

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