TRT-PR deve uniformizar novas questões jurídicas discutidas em sessão do Pleno
Em sessão do Tribunal Pleno, realizada no dia 26 de novembro, o TRT do Paraná discutiu questões relacionadas à conversão de demissão em rescisão indireta e à ausência de procuração de signatário de recurso nos julgamentos de Incidentes de Uniformização de Jurisprudência e de Incidente de Assunção de Competência. Tais questões poderão ser uniformizadas pelo Tribunal.
Confira abaixo a relação das questões jurídicas julgadas na sessão do dia 26:
- Demissão - Conversão em rescisão contratual indireta - vício de consentimento. É necessária a comprovação de vício de consentimento para a conversão da demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho (artigo 483 da CLT)? (Tema 84 - IUJ 0000435-70.2018.5.09.0000 suscitado pela Vice-Presidência);
- SANEPAR - STEPS. É licita a alteração da tabela salarial, a partir de 2010, que aumentou o número de "steps" de 12 (doze) para 23 (vinte e três), mas reduziu o percentual de variação salarial entre cada um deles? (Tema 81 - IUJ 0000260-76.2018.5.09.0000 suscitado pela Vice-Presidência);
- Ausência de procuração do signatário do recurso (Tema 4 - IAC 0001399-63.2018.5.09.0000).
Terceiros interessados no julgamento das matérias puderam acompanhar a tramitação dos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência, além de requerer habilitação para manifestação em até cinco dias após a publicação da pauta de julgamento, conforme determina o § 1º do artigo 101-D do Regimento Interno do Tribunal.
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