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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 23/04/2024 22:56:24

Sem acordo em audiência, médicos e Samu Oeste/PR tentarão o consenso em nova rodada de negociação

Notícia publicada em 08/11/2018
Desembargador Edmilson Antonio de Lima preside a 
audiência

Não houve acordo na segunda audiência de dissídio coletivo envolvendo o Sindicato dos Médicos do Paraná (Simepar) e o Consórcio Intermunicipal SAMU Oeste/PR (CONSAMU). As partes buscam formalizar o novo Acordo Coletivo, mas ainda falta consenso acerca de tópicos que tratam de reajuste salarial e jornada de trabalho.

Na sessão, realizada nesta quinta-feira (8/11) na sede do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, em Curitiba, empregados e empregadores informaram ao Juízo que continuarão as tratativas de conciliação, uma vez que nova proposta de acordo foi apresentada nesta quarta-feira (7/11) pelo CONSAMU.

Porém, se as partes não alcançarem êxito com a nova rodada de negociações, o processo será encaminhado para julgamento.  

"Faço votos para que as propostas sejam aprovadas. De qualquer forma, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná estará sempre aberto a promover a negociação e a conciliação, mesmo com o término da audiência, e até mesmo da instrução, deste dissídio coletivo. O nosso espírito é sempre buscar a conciliação", afirmou o desembargador Edmilson Antonio de Lima, que conduziu a sessão. 

Conflito

O primeiro ponto controverso do dissídio é o valor salarial. Na audiência anterior, realizada em 11 de outubro, o Samu Oeste propôs reajuste com base no percentual do INPC, acrescido de 0,3% de ganho real.

Também está em debate a jornada de 12 horas. O SAMU Oeste defende a sua extinção, uma vez que, de acordo com o Consórcio, houve advertência do Ministério Público do Trabalho acerca da ilegalidade da prorrogação além da 12ª hora. Segundo o SAMU, torna-se difícil este controle, já que, pela natureza da atividade, é comum que os médicos ultrapassem esse limite, dependendo do atendimento. Diante do argumento, o Simepar sugeriu a adoção de banco de horas ou o pagamento como horas-extras.

A audiência desta quinta-feira foi gravada e está disponível no canal do TRT-PR no YouTube. Para assistir, clique AQUI.

A ata de audiência também está disponível. Leia AQUI.

O número do dissídio coletivo é processo DC 0001286-12.2018.5.09.0000 

Assessoria de Comunicação do TRT-PR
Foto: Letícia Neco
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