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Seminário em Foz do Iguaçu discutiu a Reforma Trabalhista

Notícia publicada em 31/10/2017
Desembargador Aramis de Souza Silveira (segundo a
partir da esquerda) representou o TRT-PR no evento

Foz do Iguaçu sediou, na última sexta-feira (27/10), o Seminário "O Impacto da Reforma Trabalhista na Advocacia e na Magistratura". O evento foi realizado na subseção da OAB local e fez parte de um ciclo de discussões sobre o tema. Os debates iniciaram por Curitiba e já foram realizados também em Londrina e Maringá.

Os seminários foram promovidos pelo Tribunal do Trabalho do Paraná, em parceria com as Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, a Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (Ematra IX) e a Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná.

O debate sobre o tema ganhou relevância tendo em vista a edição da Lei nº 13.467 (Reforma Trabalhista), de julho de 2017, que promoveu a alteração de diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  "Nunca existiu um momento como esse, com uma reforma tão ampla. Os desembargadores, os juízes, todos nós precisaremos nos adaptar à nova lei, a fim de construir um novo Direito do Trabalho, a partir dos entendimentos legais", afirmou o advogado Carlos Zucolotto Júnior, da Associação dos Advogados Trabalhistas. 

O painel "Um novo direito sindical? A liberdade nos ajustes coletivos" contou com a participação do juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, Daniel Roberto de Oliveira, e do advogado Célio P. Oliveira Neto. Para o juiz Daniel de Oliveira, a reforma trabalhista, no âmbito do direito coletivo, traz muitos desafios para todos os operadores do Direito. "A reforma, de maneira geral, enfraquece o poder de negociação dos sindicatos, abrindo para as partes a possibilidade de negociação direta sobre algumas matérias, em determinadas condições. Surge também a possibilidade de se discutir, via norma coletiva, direitos que não estão previstos na lei, de forma a reduzi-los ou suprimi-los. Isso será um desafio para todos que militam na Justiça do Trabalho”, disse. 

"Uma nova petição inicial? As formalidades exigidas para o pedido" foi o tema do segundo painel, que teve como palestrantes o juiz titular Sandro Augusto de Souza, da 3ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, e a advogada Maira S. M. da Fonseca. O magistrado opinou sobre o novo formato da petição inicial a ser utilizado com base na reforma trabalhista. "Acredito que a petição inicial se tornará muito mais complexa, porque a própria legislação traz várias dicotomias, vários tratamentos diferenciados quanto aos direitos dos trabalhadores. Deverá haver também uma diminuição de pedidos em razão dos honorários advocatícios de sucumbência", comentou.

Segundo o juiz, as mudanças exigirão uma maior reflexão por parte do trabalhador e do advogado no momento de elaboração da petição inicial, a fim de que não se tenham  pedidos exacerbados. "O volume de pedidos tende a diminuir, e o trabalho dos advogados sofrerá mudanças quanto à prática da redação da petição inicial”, complementou. Já a advogada Maira Fonseca expressou preocupação em razão do grande volume de alterações. "A única certeza que temos é de que entraremos num cenário de absoluta insegurança jurídica justamente em função de todas as dúvidas que as mais de cem alterações propostas pela reforma nos apresenta", declarou.

Seminário foi realizado no auditório da subseção da OAB-PR em
Foz do Iguaçu

Para apresentar o tema "Uma nova sentença/fixação de critérios de interpretação", palestraram a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, Nancy Mahra de Medeiros Nicolas Oliveira, e a advogada Christyanne R. Bortolotto. Na opinião da magistrada, a reforma trabalhista trouxe maior complexidade à produção da sentença, também quanto aos honorários de sucumbência. "É algo novo para nós e para os advogados, e acredito que o nosso desafio como juízes será construir uma nova hermenêutica em torno da questão", pontuou.

Em sua participação, Christyanne Bortolotto ressaltou que "uma questão absolutamente sadia é a que se relaciona com a aplicação da litigância de má-fé, que já vinha sendo utilizada, só que de uma forma muito tênue. Com a reforma, essa figura, usada de forma subsidiária de acordo com o previsto no Código de Processo Civil, passou a constar expressamente da CLT".

A possibilidade de aumento na quantidade de processos foi objeto do último painel do seminário - Uma nova Justiça do Trabalho? O aumento ou a diminuição do processos -, apresentado pelo desembargador do TRT-PR, Aramis de Souza Silveira, e pelo advogado André Gonçalves Zipperer. Segundo o desembargador, o direito rescisório se inclui entre os principais pedidos das ações trabalhistas atualmente, algo que a reforma não deverá modificar.

"Penso que teremos um acréscimo das ações cujo valor seja de até 40 por cento do teto da Previdência, algo em torno de dois mil reais. Minha avaliação é que a reforma trabalhista não impactará na redução do volume de processos na Justiça do Trabalho. Ainda que diminuam as ações de maior valor, os trabalhadores que possuem remuneração menor continuarão buscando os seus direitos", avaliou.

As palestras do seminário foram filmadas na integra e serão disponibilizadas no canal do TRT-PR no YouTube.


Assessoria de Comunicação do TRT-PR
Fotos: Laércio de Mello
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