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Portaria SGJ 46/2022

PORTARIA SGJ n.46, de 8 de novembro de 2022.

 

Disciplina o regime de plantão no 2º Grau de Jurisdição no período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023.

 

A Desembargadora Presidente do Tribunal do Trabalho da 9ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
 
CONSIDERANDO
 
o disposto no inciso XVI do artigo 25 (1) e no artigo 291 (2) do Regimento Interno deste Tribunal;
o contido no inciso I do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966 (3);
a Resolução nº 14/2005 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 15 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o recesso forense, compreendido no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro nos Tribunais Regionais do Trabalho, após a Emenda Constitucional nº 45/2004;
a Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional da Justiça, de 31 de março de 2009 (com as alterações promovidas pelas Resoluções nºs 152/2012, 326/2020, 353/2020 e 403/2021 do CNJ), que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição; e
a Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional da Justiça, de 02 de setembro de 2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências.
 
RESOLVE
 
Art. 1.º Disciplinar o regime de plantão (4) no que se refere ao recesso forense, de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, para a interposição de medidas urgentes no 2º Grau de Jurisdição.
 
Art. 2.º São consideradas medidas urgentes aquelas que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, necessitem de análise imediata, a fim de preservar direitos, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 71/2009 do CNJ (na redação conferida pela Resolução nº 326/2020 do CNJ), além daquelas que o Desembargador plantonista, em prudente arbítrio, entender que devam ser apreciadas com urgência.
  
Art. 3.º As medidas urgentes deverão ser interpostas das 12h às 18h e serão examinadas pela Presidência e Vice-Presidência do Tribunal. Em caso de impedimento legal, as medidas urgentes serão examinadas por Desembargadores Substitutos, na forma do artigo 31 do Regimento Interno.
 
§ 1.º A interposição de medidas urgentes no 2º Grau de Jurisdição deverá ocorrer por meio do sistema de tramitação processual PJe do TRT-PR, que poderá ser acessado no endereço https://pje.trt9.jus.br/ ou no link  de acesso disponibilizado no sitio oficial do Tribunal do Trabalho da 9ª Região (www.trt9.jus.br).
 
§ 2.º Interposta a medida urgente no sistema PJe, o advogado deverá entrar em contato com o Gabinete do Plantão, das 12h às 18h, pelo telefone (41) 3310-7320.
 
Art. 4.º Caso o acesso ao sistema PJe se torne indisponível, a Central de Serviços (41 3310-7120) ficará à disposição, em caráter emergencial, no período compreendido entre 11h e 18h, exceto nos dias considerados feriados e nos finais de semana.
 
Art. 5.º A partir do dia 7 de janeiro de 2023 haverá regular distribuição de processos e normal atendimento aos jurisdicionados, observado o disposto no artigo 291 do Regimento Interno deste Tribunal, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais e da não realização de audiências e sessões de julgamento no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro (5), passando o plantão a ser disciplinado pelo disposto no art. 289, § 3º, do Regimento Interno.
 
Art. 6.º Esta Portaria permanecerá em local visível na porta do átrio do Tribunal do Trabalho da 9ª Região e no sítio oficial.
 
Publique-se.
 
(assinado digitalmente)
ANA CAROLINA ZAINA
Desembargadora Presidente do TRT da 9.ª Região
 

(1) XVI - velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho, na Região, expedindo instruções e recomendações que entender convenientes,

(2) O Tribunal e as Varas do Trabalho suspenderão suas atividades no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, observando o recesso referido no item I do art. 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966.

§ 1º. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 2º. Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

§ 3º. Não haverá prejuízo da regular distribuição de processos e normal atendimento aos jurisdicionados no período posterior ao término do recesso forense (07 a 20 de janeiro).

(3) Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:

I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;

(4) Ato nº 145, de 16 de agosto de 2019, que regulamenta o plantão judiciário para magistrados no âmbito do TRT9, em complemento à Resolução CSJT 25/2006.

(5) A Recomendação Presidência/Corregedoria n.  5/2018 trata da publicação de decisões durante o período de suspensão previsto no § 1.º do art. 291 do Regimento Interno deste Tribunal.