PORTARIA PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA n. 1, de 23 de agosto de 2021.
Dispõe sobre a transferência dos feriados do Dia do Advogado e do Dia da Justiça em 2022.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO e a DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
as disposições insertas no caput do artigo 99 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 25, XVI e XXXIII; 29, IV, e 305, caput e letras "a" e "b", do Regimento Interno do TRT da 9ª Região.
RESOLVEM
Art. 1.º Transferir os seguintes feriados judiciários:
Ano 2022 |
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Feriado: |
Data: |
Transferido para: |
Dia do Advogado |
11 de agosto de 2022 (quinta-feira) |
12 de agosto de 2022 (sexta-feira) |
Dia da Justiça |
08 de dezembro de 2022 (quinta-feira) |
09 de dezembro de 2022 (sexta-feira) |
§ 1.º As audiências designadas para os dias 12 agosto e 9 de dezembro deverão ser antecipadas, respectivamente, para os dias 11 de agosto e 8 de dezembro de 2022 ou para outra data.
§ 2.º Caberá às Secretarias das Varas do Trabalho providenciar a notificação das partes nas hipóteses de que trata o § 1.º do artigo 1º.
§ 3.º Os prazos que iniciam ou terminam nos dias para os quais os feriados foram transferidos prorrogam-se para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
(assinada digitalmente)
Desembargador
SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS
Presidente do TRT da 9ª Região
(assinada digitalmente)
Desembargadora
NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS
Corregedora do TRT da 9ª Região
Disponibilizada no DEJT (Cad. Administrativo do TRT 9ª Região do dia 01/09/2021. Cód. 190010153. Doc. 95370332. Matéria Avulsa), considerando-se publicada em 02/09/2021.