Aguarde...

Ato Conjunto Presidência-Corregedoria nº 2, de 10 de maio de 2021.

ATO CONJUNTO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA nº 2, de 10 de maio de 2021.

 

Institui procedimento para juntada aos autos do processo judicial de arquivo digital do tipo audiovisual.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO

o disposto na Resolução CNJ nº 105/2010 que institui o Repositório Nacional de Mídias do PJe.

 

RESOLVEM

Art. 1º Os arquivos digitais audiovisuais utilizados como meio de prova nos processos judiciais deverão ser armazenados no portal PJe Mídias, disponível pelo Conselho Nacional de Justiça, no endereço https://midias.pje.jus.br.

Art. 2º A juntada de arquivos digitais indicados no Art. 1º desta Portaria deverá ser realizada por meio do software denominado “PJe Mídias Desktop”, pelo próprio interessado e pode ser obtido no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/peticionarmidias.

Parágrafo único. As orientações de uso do referido software estarão disponíveis no mesmo endereço eletrônico informado no caput.

Art. 3º As Varas do Trabalho poderão realizar o mesmo procedimento para juntada dos arquivos digitais disponíveis em outro tipo de suporte já depositados nas respectivas Secretarias ou armazenados de outro modo.

Art. 4º Os casos omissos serão sanados pela Presidência.

Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

Desembargador

SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS

Presidente do TRT da 9ª Região

 

(a) Desembargadora

NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS

Corregedora do TRT da 9ª Região

 

*Disponibilizado no DEJT (Ref.: Cad. Administrativo do TRT 9ª Região do dia 12/05/2021. Cód. 171408787. Doc. 76946122. Matéria Avulsa), considerando-se publicado em 13/5/2021.