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ATO CONJUNTO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA n. 6, de 17 de dezembro de 2020.

ATO CONJUNTO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA n. 6, de 17 de dezembro de 2020.

 

Instituí o Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito do TRT da 9ª Região e adota outras providências.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO

o princípio da eficiência na administração pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal e aplicável aos órgãos do Poder Judiciário, que tem como valores a economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional;

o princípio da razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, consubstanciado no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004; 

o contido na Portaria SGP n. 8, de 19 de março de 2012; e

o contido na Resolução CNJ n.  350, de 27 de outubro de 2020, que "estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências".

 

RESOLVEM

 

Art. 1º Instituir o Núcleo de Cooperação Judiciária, no âmbito do TRT da 9ª Região, vinculado à Corregedoria Regional, de acordo com as diretrizes e procedimentos estabelecidos na Resolução CNJ n. 350/2020.

Art. 2º O Núcleo de Cooperação Judiciária será composto por:

I - um Desembargador que exercerá a função de Supervisor, indicado pela Presidência, cumulando com suas atividades jurisdicionais;

II - pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria, que exercerá a função de Juiz de Cooperação Judiciária, cumulando com suas atividades junto à Corregedoria Regional;

III - um servidor, lotado na secretaria da Corregedoria Regional, para auxiliar nos trabalhos do Núcleo.

Parágrafo único – O prazo de designação dos membros do Núcleo coincidirá com o biênio de gestão da Administração do TRT-PR.

Art. 3º O Núcleo de Cooperação Judiciária contará com o apoio:

a) da Secretaria da Corregedoria Regional no que tange ao contido no artigo 15, incisos I e II, e no artigo 17 da Resolução CNJ n. 350/2020;

b) da Vice-Presidência quanto ao disposto no artigo 15, inciso III, da Resolução CNJ n. 350/2020; e

c) do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes em relação ao contido no artigo 15, inciso IV, da Resolução CNJ n. 350/2020.

Art. 4º Competirá à Secretaria-Geral Judiciária comunicar ao Conselheiro do CNJ, Coordenador do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, no prazo de dez dias, sempre que houver alteração no rol dos magistrados de cooperação, informando o nome, o cargo, a função e os contatos telefônicos e eletrônicos do novo ponto de contato.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação e REVOGA a Portaria SGP n. 8, de 19 de março de 2012.

Publique-se. Divulgue-se. Cumpra-se.

 

(a) Desembargador

SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS

Presidente do TRT da 9ª Região

 

(a) Desembargadora

NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS

Corregedora do TRT da 9ª Região

 

*Disponibilizado no DEJT em 18/12/2020 (Cód. 159571998. Doc. 65277005), considerando-se publicado 21/12/2020.