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Portaria SGJ n. 18, de 11 de maio de 2020.

PORTARIA SGJ n. 18, de 11 de maio de 2020.

 

Dispõe sobre a criação do Observatório Covid-19 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO

 

- a classificação da infecção causada pelo Novo Coronavírus – COVID-19 como Pandemia pela Organização Mundial de Saúde;

- as manifestações da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná, (Ofícios 172 e 174/2020GP); da Associação dos Magistrados Trabalhistas do Paraná (Ofício AMATRA IX 2/2020); da Procuradoria Regional do Trabalho (Ofício nº 304 e 335/2020-GAB/PRT09) e do SINJUTRA (Ofício SINJUTRA 10/2020); e

- a necessidade de adotar medidas para reduzir a possibilidade de contaminação pelo Novo Coronavírus – COVID-19 e para dar andamento aos processos em tramite na jurisdição do TRT da 9ª Região, em especial aos que versem sobre créditos de natureza alimentar.

 

RESOLVE

 

Art. 1º Criar o Observatório Covid-19/TRT9 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Art. 2º O Observatório – Covid 19/TRT9 tem como objetivo opinar, de forma colaborativa, sobre o conjunto de procedimentos administrativos, técnicos e jurídicos necessários para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 e dar prosseguimento ao trâmite dos processos judiciais no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. 

Art. 3o O Grupo será composto pelos seguintes membros:

Juiz-Auxiliar da Presidência;

Juiz-Auxiliar da Vice-Presidência;

Juíza-Auxiliar da Corregedoria;

Juiz Diretor do Fórum de 1o Grau de Curitiba;

Desembargador Gestor de Metas;

Desembargador Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC;

Desembargador Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas no Segundo Grau CEJUSC2-JT;

Juiz Coordenador do Centro de Conciliação de 1º Grau de Curitiba CEJUSC-JT-CWB;

Secretária-Geral da Presidência;

Secretário-Geral Judiciário;

Diretora-Geral;

Servidora Chefe da Divisão de Saúde Ocupacional Desenvolvimento e Benefícios;

Diretor da STI;

Um membro indicado pela Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná;

Um membro indicado pelo Ministério Público do Trabalho;

Um membro indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil -Seção Paraná - OAB/PR; e

Um servidor indicado pelo SINJUTRA.

Art. 4o O Grupo será coordenado pelo Juiz-Auxiliar da Presidência.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tem validade por 90 dias que poderão ser ampliados ou reduzidos por ato da Presidência deste Regional, caso necessário, e substitui a Portaria SGP n° 7, de 16 de março de 2020.

Publique-se. Divulgue-se. Cumpra-se.                   

 

Desembargador

(a) SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS

Presidente do TRT da 9ª Região

***Disponibilizada no Cad. Administrativo do TRT 9.ª Região do dia 14/05/2020 (Cód. 138511087. Doc. 44772950. Matéria Avulsa), considerando-se publicada em 15/5/2020.