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Portaria Presidência-Corregedoria nº 7, de 20 de março de 2020.

PORTARIA PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA nº 7, de 20 de março de 2020.

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL, no uso de suas atribuições legais,

 

 

CONSIDERANDO

- a classificação da infecção causada pelo Coronavírus como Pandemia pela Organização Mundial de Saúde;

- a aplicação do termo Pandemia para situação em que uma doença infecciosa ameaça muitas pessoas ao redor do mundo simultaneamente, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;

- a publicação do Ato 40/2020 Presidência que dispõe sobre a realização de teletrabalho temporário no contexto de evolução da doença;

- a confirmação de casos de pessoas infectadas pelo Coronavírus causador da COVID-19 no Estado do Paraná, bem como a necessidade de adoção de medidas visando a minimização da cadeia de transmissão;

- a necessidade de reduzir o risco de contágio da população;

- a necessidade de manter os serviços do Tribunal e reduzir a possibilidade de contaminação pelo Coronavírus causador da COVID-19;

- a Lei n. 13.979/2020, que dispõe sobre medidas em face do Coronavírus;

 - o contido nos Decretos nº 4230 e 4301, do Governo do Estado do Paraná, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID - 19;

- o contido no Decreto nº 4298, do Governo do Estado do Paraná, que declara situação de emergência em todo território paranaense;

- os termos da Portaria nº 52, de 12 de março de 2020, e a Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do E. Conselho Nacional de Justiça;

- os termos da ato conjunto CJST.GP.VP e CGJT n 001 de 19 de março de 2020.

 

RESOLVEM

 

Art. 1º  O descumprimento desta Portaria, assim como de determinações do Poder Executivo nacional e local, estará sujeito à posterior apuração de responsabilidade administrativa e, se for o caso, à comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade penal.

 

Art. 2º  A prestação jurisdicional e de serviços pela Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus efetivar-se-á por meio remoto, ficando suspensa a realização de audiências nas Varas do Trabalho, nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs-JT) do 1º e 2º  graus, de hasta pública, atos periciais, sessões presenciais das Turmas e da Seção Especializada, até 30/04/2020.

§ 1º Os processos mencionados no caput deverão ser reincluídos em pauta prioritária, anteriormente aos distribuídos neste período;

§ 2º  No prazo de suspensão, os Magistrados de 1º grau atuarão ordinariamente nos processos, bem como, deverão prolatar sentenças, priorizar o julgamento de incidentes em execução, expedição de alvarás.

 

Art. 3º As atividades da Presidência do Tribunal, os serviços de segurança, tecnologia da informação, central de atendimento da TI, comunicação institucional e saúde manterão em serviço presencial o pessoal estritamente necessário.

 

Art. 4º  No período de suspensão das audiências, os oficiais de justiça somente cumprirão diligências urgentes ou prioritárias.

 

Art. 5º Para efeitos desta Portaria, consideram-se atividades essenciais à manutenção mínima Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus:

I - a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência;

II - manuteção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos;

 III -  a elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas, bem como os serviços de apoio relacionados, inclusive os destinados à publicação dos atos;

IV -  o atendimento às partes, advogados e membros do Ministério Público ocorrerá exclusivamente por email (email´s institucionais das unidades judiciárias, que podem ser localizados no menu do site www.trt9.jus.br/institucional);

V -  pagamento de pessoal;

VI -  o serviço médico, limitado aos serviços internos;

VII - a segurança pessoal dos magistrados, assim como a do patrimônio do Tribunal;

VIII - a liquidação, fiscalização, acompanhamento e pagamento de contratos administrativos;

 

IX - os serviços de comunicação institucional, limitado à prestação de informações e comunicações de caráter urgente e impostergável;

X - os serviços de tecnologia da informação, central de atendimento da TI e comunicações essenciais à prestação das atividades definidas neste dispositivo.

§ 1º  Os gestores dos serviços e atividades essenciais descritos no caput devem organizar a metodologia de prestação de serviços em regime de trabalho remoto.

§ 2º  Ficam suspensos os prazos processuais no âmbito do Tribunal do Trabalho da 9° Região, de 1º e 2º graus.

§ 3º  A fiscalização direta dos contratos administrativos, de que trata o inciso VII, será executada no que estritamente necessário, observando-se as medidas epidemiológicas instituídas pelos Poderes Executivo nacional e local e as emergenciais quanto ao cumprimento dos contratos em vigor.

 

Art. 6º  Estão preservadas as competências funcionais e regimentais de cada juízo e órgão fracionário, bem como a de seus respectivos integrantes, devendo as tutelas provisórias e outros incidentes que reclamem urgência ser examinados pelo respectivo Desembargador Relator ou Juiz, que as decidirá remotamente, durante o expediente forense (das 08h30 às 17h30, de segunda à sexta-feira), mantido o sistema de plantão.

 

Art. 7º  Deverão ser mantidas apenas as sessões virtuais de julgamento entre os dias 20/3/2020 e 30/4/2020, podendo a medida ser prorrogada por igual ato.

Parágrafo único. Nesse período, a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho poderá cancelar as sessões virtuais de julgamento, considerando a situação epidemiológica.

 

Art. 8º  Os gestores das unidades estabelecerão procedimentos para que os serviços sejam prestados por meio do regime de trabalho remoto temporário.

§ 1º  Deverá ser dispensado o registro de ponto, devendo o cumprimento da jornada ser atestado pelo gestor da unidade, mediante a execução das atividades determinadas;

§ 2º  Ao servidor que exerce atividade incompatível com o regime de trabalho à distância deverá ser aplicado o regime de compensação de horas, a ser controlado pelo gestor;

§ 3º  Todos os estagiários ficam dispensados de comparecimento presencial, sem prejuízo da remuneração e mediante posterior compensação das horas não trabalhadas, a ser controlada pelo respectivo supervisor;

§ 4º  As unidades de Tecnologia da Informação, central de atendimento de TI e Comunicações providenciarão protocolo de atendimento específico para garantir os meios para o trabalho remoto, mantendo a distribuição de equipamentos para servidores, quando necessário, cabendo aos gestores das unidades autorizar e manter controle da retirada de outros equipamentos ou bens do local.

 

Art. 9º  A comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público, instituições bancárias e servidores ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico (email), inclusive quanto ao encaminhamento de alvarás e guias de retirada.

§ 1º  A distribuição e o peticionamento continuarão a ser realizados no sistema Pje,

§ 2º  Faculta-se, na forma do art. 2º, § 1º, III, da Resolução nº 313, de 19/3/2020, do CNJ, em situações excepcionais, o atendimento presencial ou por videoconferência.

 

Art. 10  A atuação presencial de serviços terceirizados será limitada ao suporte das atividades essenciais definidas no art. 5º, bem como aos serviços de limpeza, conservação e segurança, no patamar mínimo necessário à manutenção do Tribunal, conforme diretrizes que serão elaboradas pela Secretaria de Licitação e Contratos, aprovadas e divulgadas pela Presidência.

 

Art. 11 A Diretoria-Geral fica autorizada a adotar outras providências administrativas necessárias, as quais serão submetidas à aprovação da Presidência.

 

Art. 12  O não cumprimento das determinações desta Portaria, deve ser informado à Corregedoria Regional por meio eletrônico (corregedoria@trt9.jus.br) e à Ouvidoria do Tribunal (ouvidoria@trt9.jus.br), até que seja disponibilizado formulário próprio no sitio do Tribunal.

 

Art. 13  Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho.

 

Art. 14  Estão revogadas as Portarias Conjuntas Presidência-Corregedoria nºs. 04, 05 e 06/2020, bem como todas as portarias e procedimentos expedidos pelas Varas do Trabalho, Juízes e Diretores de Fórum, as quais serão editadas neste período, exclusivamente, pela administração do Tribunal, sujeitos aos procedimentos do art. 1º, desta Portaria.

 

Art. 15  Esta Portaria entra imediatamente em vigor.

 

Publique-se.

 

 

Desembargador

(a) SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS

Presidente do TRT 9ª Região

 

 

Desembargadora

(a) NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS

Corregedora do TRT 9ª Região

 

*Disponibilizada no DEJT em 20/03/2020, considerando-se publicada em 23/3/2020.