PORTARIA 01/2020 |
Cambé(PR), 17/03/2020 |
Os Juízes da Vara do Trabalho de Cambé, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
Considerando:
- A Classificação da situação mundial do novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia e o risco potencial de transmissão da doença infecciosa decorrente;
- A necessidade de manter os serviços deste Tribunal disponíveis ao jurisdicionado, porém, com a redução máxima das possibilidades de contágio e transmissão;
- A vigência da RECOMENDAÇÃO nº 2 da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO a partir de 12 de março de 2020;
- A Recomendação nº 01 da Corregedoria Regional do E. TRT da 9º Região, de 13 de março de 2020.
RECOMENDAM AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS:
Excepcionalmente, como medida de prevenção e combate à infecção causada pelo Coronavírus (COVID 19/SARS-Cov-2), a seguintes medidas deverão ser adotadas, por ora, nas audiências:
- Evitar cumprimentos com contatos físicos;
- O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA ficará RESTRITO às partes, testemunhas e advogados/as e os atos processuais serão publicados com a maior brevidade possível pelos mecanismos tradicionais eletrônicos;
- Deverá ser comunicado e preferencialmente comprovado nos autos com a maior brevidade possível a hipótese de partes, testemunhas ou advogados que retornem de viagem realizada para países com surto registrado, para fins de redesignação da audiência a fim de aguardar o período de quarentena recomendado (14 dias); idêntica providência deverá ser tomada caso parte, testemunha ou advogado tenha mantido contato com pessoas portadoras da patologia.
- Caso qualquer das partes/testemunhas/procuradores, independente de viagem ou não para país com surto, apresente sintomas condizentes com a doença, isso deverá ser comunicado ao juízo com antecedência prévia para fins de deliberação e eventual redesignação da audiência.
- Recomenda-se o uso de pano de limpeza individual e álcool para higienização do teclado e computador que será usado pela parte/procurador.
- Os teclados das salas de audiência serão higienizados pela serventia com álcool apenas no início ou final de cada dia.
- Recomenda-se, nesse período, que se adote o uso de lenço de papel e higienizem também seus telefones celulares, vetores de distribuição de vírus.
- Recomenda-se que partes, procuradores e testemunhas evitem trazer filhos, parentes e amigos para as audiências, ressaltando que não será permitido o ingresso e permanência de tais pessoas na sala de audiência.
- Para evitar aglomerações no ambiente fechado da sala de espera, as cadeiras serão realocadas na garagem (área coberta); em razão do espaço reduzido, solicita-se que permaneçam no local apenas partes e advogados, que serão chamados naquele local pelo servidor quando do pregão da audiência.
- Da mesma forma, para evitar aglomerações, as testemunhas poderão aguardar na área aberta do fórum, sendo que poderão ser chamadas pelas partes apenas quando do pregão da audiência.
- Fica temporariamente suspensa a participação de estagiários nas audiências até o controle do surto.
- As partes e testemunhas, depois de ouvidas, estarão imediatamente dispensadas da audiência, devendo deixar as instalações do fórum sem comunicação com a outra parte e/ou testemunhas.
- Eventuais pedidos de adiamento de audiência serão analisados individualmente, sem prejuízo da adoção de suspensão generalizada das audiências designadas em caso de orientação da administração do Tribunal.
Demais contribuições e sugestões poderão ser repassadas aos Juízes deste Fórum para que possamos juntos preservar a saúde das partes, advogados, servidores e Juízes, mantendo os trabalhos.
AINDA, como medida preventiva de contaminação, RESOLVEM:
Art. 1º - Dispensar partes e procuradores de comparecerem às audiências iniciais designadas. O prazo para juntada de defesa ou exceções permanece inalterado. Havendo acordo e sendo informado nos autos, a homologação ocorrerá na própria audiência. As partes serão oportunamente intimadas do dia e hora designados para instrução do feito;
Art. 2º - Dispensar partes e procuradores de comparecerem às audiências de encerramento de instrução. Havendo outras provas a produzir, as partes deverão se manifestar antes da data designada para possibilitar a análise pelo Juízo e eventuais determinações. As razões finais poderão ser apresentadas por memoriais até a data designada para a audiência. Na mesma oportunidade, a parte que tiver proposta de acordo para apresentação poderá apresentar por petição, a fim de que a parte contrária seja consultada sobre a viabilidade.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, por prazo indeterminado.
LEMBREM-SE: as medidas coletivas se destinam tanto a evitar contágio quanto a PRESERVAR O SISTEMA DE SAÚDE DE EVENTUAL COLAPSO. Observando o que aconteceu em outros países, medidas mais restritivas poderão ser determinadas em futuro próximo.
(a) ANA PAULA SEFRIN SALADINI Juíza Titular de Vara do Trabalho |
(a) MÁRCIO ANTONIO DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto |