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Portaria Presidência-Corregedoria 15, de 4 de dezembro de 2019

A Desembargadora Presidente e o Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO

a indisponibilidade do sistema PJe-JT iniciada no dia 2 de dezembro de 2019 (segunda-feira);

a Portaria SGJ 14, de 2 de dezembro de 2019, que suspendeu os prazos processuais nas unidades judiciárias deste Tribunal desde 2 de dezembro de 2019, inclusive, com retorno da contagem dos prazos processuais com a publicação de nova Portaria; e

a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná, expressa no Ofício 560/2019GP.

 

RESOLVE

 

Art. 1°. Ratificar a suspensão dos prazos processuais nas unidades judiciárias deste Tribunal nos dias 2 e 3 de dezembro de 2019, nos termos da Portaria SGJ 14, de 2 de dezembro de 2019.

Art. 2º. Suspender todos os atos processuais, inclusive audiências, sessões de julgamento e leilões, tanto na fase de conhecimento quanto na fase de execução, no âmbito de jurisdição deste Tribunal, de 4 de dezembro de 2019 até a publicação de nova Portaria.

Parágrafo único. Se houver acordo entre as partes e com aval do Juízo titular da unidade, poderá ser mantida audiência previamente agendada.

Art. 3º.  Manter suspensos os prazos processuais e demais atos processuais nas unidades judiciárias deste Tribunal a partir de 4 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. A contagem dos prazos processuais voltará a fluir no 2º dia útil após o dia que cessar a indisponibilidade do sistema PJe, que será objeto de novo ato.

Art. 4º. Enquanto não restabelecido o sistema, as medidas urgentes no segundo grau serão apreciadas em regime de plantão conforme os normativos internos, por meio físico. O número do telefone de plantão do 2.º Grau é (41) 99248-1473. No 1.º grau, o procedimento será objeto de ato específico pela Corregedoria Regional, sendo que eventuais medidas urgentes serão processadas em meio físico.

Art. 5º Adiar a manutenção do sistema PJe, agendada para 7 de dezembro de 2019, para nova data a ser designada.

Art. 6º. Determina-se à Assessoria de Comunicação deste Tribunal que mantenha no site deste Regional, em local adequado e com o devido destaque, informações atualizadas acerca da indisponibilidade do sistema e previsão de normalização, com inserção de link para acesso às Portarias.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

(a) MARLENE T. FUVERKI SUGUIMATSU

Desembargadora Presidente

 

(a) SÉRGIO MURILO RODRIGUES LEMOS

Desembargador Corregedor