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Portaria DF Colombo 3/2019

PORTARIA DF Nº. 03/2019, de 22/08/2019

 

Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO da PORTARIA DF 02/2019, que trata dos prazos, da realização de audiências e do atendimento ao público no Fórum Trabalhista de Colombo no período de 09/09/2019 a 20/09/2019.

 

O Doutor MARCOS ELISEU ORTEGA, Juiz Titular da 2ª. Vara do Trabalho e Diretor do Fórum Trabalhista de Colombo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a tramitação processual se dá pela via eletrônica, não se justificando a suspensão dos prazos,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. RETIFICAR o contido no art. 1º. e seu § 1º. da PORTARIA DF Nº. 02/2019, para esclarecer que a suspensão aí referida (no período de 09/09/2019 a 20/09/2019, destinado à reforma do imóvel do Fórum Trabalhista de Colombo) restringe-se às audiências e ao atendimento ao público, ou seja, NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO NO QUE TANGE AOS PRAZOS PROCESSUAIS.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE, afixando-se cópia desta Portaria no local de praxe das duas Varas do Trabalho.

Encaminhe-se via à Presidência e à Corregedoria do E. TRT, bem como às subseções da OAB de Colombo e Curitiba.

Colombo, 22 de agosto de 2019.

 

(a) MARCOS ELISEU ORTEGA

Juiz Diretor do Fórum Trabalhista de Colombo