Aguarde...

Portaria DF Maringá n. 1, de 15 de janeiro de 2019

PORTARIA DF nº 1, de 15 de janeiro de 2019.

Dispõe sobre a suspensão do atendimento ao público e do expediente interno nas Varas do Trabalho de Maringá a partir de 15 de janeiro de 2019.

 

O JUIZ DO TRABALHO MARCUS AURÉLIO LOPES NO EXERCÍCIO DA DIREÇÃO DO FÓRUM TRABALHISTA DE MARINGÁ e no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO

 

as fortes chuvas da noite do dia 14 de janeiro que provocaram a queda de arvores que atingiram os cabos de energia elétrica e de transmissão de dados, interrompendo a conexão com a internet, o sinal de telefone e o acesso aos sistemas do TRT-PR;

que não há previsão de restabelecimento dos sistemas de informática; e

o disposto no artigo 262 do Regimento Interno deste Tribunal, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais e da não realização de audiências e sessões de julgamento no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, passando o plantão a ser disciplinado pelo disposto no art. 260, § 3º, do Regimento Interno.

 

RESOLVE

 

Art. 1.º Suspender o atendimento ao público e o expediente interno nas Varas do Trabalho de Maringá a partir de 15 (quinze) de janeiro de 2019.

§ 1.º O atendimento de medidas urgentes ocorrerá por meio do telefone (44) 99128-4153.

§ 2.º O atendimento ao público e o expediente interno serão retomados assim que os serviços indispensáveis ao funcionamento do Fórum Trabalhista de Maringá sejam normalizados, o que será comunicado por meio de Portaria.

Art. 3.º Os servidores estão dispensados da anotação do ponto eletrônico enquanto perdurar a suspensão do atendimento ao público e do expediente interno.

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e afixe-se cópia no Átrio deste Fórum Trabalhista.

Encaminhe-se cópia à Presidência e à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, bem como a Subseção local da OAB.

 

 

(a) MARCUS AURELIO LOPES

Diretor Substituto do Fórum Trabalhista de Maringá

 

Disponibilizada em 15/1/2019 no DEJT 2642/2019.