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Portaria Presidência-Corregedoria nº 8, de 12 de junho de 2018.

PORTARIA PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA nº 8, de 12 de junho de 2018.

 

Dispõe sobre a suspensão do envio correspondências por meio da modalidade e-Carta, com ou sem Aviso de Recebimento (AR) e dá outras providências.

 

A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO

 

que desde 1º de junho de 2018 nenhuma das correspondências enviadas por meio da modalidade e-Carta, com ou sem Aviso de Recebimento (AR), foi efetivamente recebida pela Empresa Brasileira de Correios - ECT, impressa e encaminhada fisicamente aos destinatários, conforme relatado no Memorando STI 199-2018;

que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT informou que o problema teve início quando o processamento dos arquivos, que era realizado em Florianópolis, passou a ser realizado em São Paulo;

que foi oficiado ao Gestor do Contrato entre o TRT9 e a ECT, Senhor Marcio Conejo, pedindo solução imediata do problema ou o retorno do processamento dos arquivos em Florianópolis;

que até o momento a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT não sabe precisar quando será solucionado o problema; e

a necessidade de assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa (inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal), sem prejuízo à Administração da Justiça e ao interesse público.

 

RESOLVEM

Art. 1º. Determinar que as unidades judiciárias de 1º e 2º graus do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região suspendam o envio de correspondências por meio da modalidade e-Carta, com ou sem Aviso de Recebimento (AR), até a normalização do serviço prestado pela Empresa Brasileira de Correios - ETC, questão que vem sendo tratada com a máxima urgência pela Presidência deste Tribunal.

§1º. As correspondências enviadas por intermédio da modalidade e-Carta, com ou sem Aviso de Recebimento (AR), no período de 1º de junho de 2018 até a presente data, receberão o tratamento adequado assim que solucionada a falha relatada no Memorando STI 199-2018, não se computando prazos processuais para as partes e terceiros em relação às correspondências encaminhadas, nessa modalidade, durante esse período.

§2º. A normalização do serviço será oportunamente comunicada às unidades judiciárias.

Art. 2º. As medidas de urgência devem ser cumpridas por meio de Oficial de Justiça.

Parágrafo Único. Observe-se, em relação específica à Curitiba, local onde funciona a Central de Mandados, que deve ser dada ciência à Direção do Fórum.

Art. 3º. Dê-se ciência às Unidades Judiciárias, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná; à Associação dos Advogados Trabalhista do Paraná e à Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Divulgue-se. Cumpra-se.

 

(a) NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS

Desembargadora Vice-Presidente no exercício da Presidência

 

 

(a) SÉRGIO MURILO RODRIGUES LEMOS

Desembargador Corregedor