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Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 24/04/2024 20:23:40

Trabalhador que "degustava" medicamentos será indenizado

Notícia publicada em 24/07/2017

Laboratório deverá indenizar trabalhador que "degustava" medicamentos

Uma indústria farmacêutica de Curitiba deverá indenizar um vendedor propagandista em R$ 50 mil por ter submetido o funcionário a "degustações" de medicamentos durante reuniões realizadas na empresa. A decisão, da qual cabe recurso, é da 4ª Turma de desembargadores do TRT do Paraná.

Para os magistrados, a conduta da Eurofarma Laboratórios foi abusiva e ameaçou o direito à saúde e à dignidade do trabalhador, "uma vez que ausente qualquer segurança para o indivíduo quanto aos efeitos posteriores do consumo desnecessário de fármacos".

Admitido pelo laboratório em agosto de 2011, o trabalhador foi dispensado, sem justa causa, em março de 2015. Durante o contrato, foi obrigado a "degustar" medicamentos de fabricação da própria empregadora e também os de empresas concorrentes, para que, no momento da venda, pudesse indicar aos médicos as diferenças entre os produtos farmacêuticos.

No decorrer do processo, ficou demonstrado que o treinamento do propagandista para vendas incluía análises sobre características e propriedades dos produtos, assim como avaliações do sabor dos medicamentos. Testemunhas confirmaram as informações, relatando ainda que mesmo antibióticos eram testados pelos trabalhadores da área.

"A ré, pela adoção de manifesto procedimento aviltante, utilizava-se do empregado como verdadeira cobaia humana. (...) Prescindindo de diagnósticos de desconfortos subsequentes à ingestão dos produtos, a simples submissão do autor a situação de risco enseja o dano e autoriza o acolhimento do pleito de ressarcimento dos danos morais decorrentes", constou no acórdão da 4ª Turma, que modificou a sentença de primeiro grau.

Ressalvado o entendimento contrário do desembargador Adilson Luiz Funez, os julgadores decidiram pela condenação da Eurofarma Laboratórios, que deverá ressarcir o empregado em R$ 50 mil por danos morais.

Foi relatora a desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão.

Para acessar o conteúdo completo do acórdão de nº 53521-2015-028-09-00-0, clique AQUI.

Notícia publicada em 24/07/2017
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