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Portaria Presidência/Corregedoria nº 18, de 13/12/2013.


Portaria Presidência/Corregedoria nº 18, de 13 de dezembro de 2013

(Republicada em razão de erro material. Constou Lei nº 12.633 de 2012, quando correto era Lei nº 12.663 de 2012).

Fixa horário especial de expediente interno e externo das unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho da 9ª Região para os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014, bem como para os dias de jogos realizados em Curitiba-Pr.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE e a DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO

• que o Brasil é o país-sede da Copa do Mundo de Futebol, a ser realizada no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014, bem como que Curitiba é uma das cidades-sede dos jogos;

• que nas edições anteriores do evento diversos Órgãos do Poder Judiciário, inclusive o Tribunal do Trabalho da 9ª Região e o Tribunal Superior do Trabalho, estabeleceram horários especiais de expediente interno e de atendimento ao público, nos dias úteis em que foram realizados jogos da Seleção Brasileira de Futebol;

• que os prédios do Tribunal da 9ª Região (administrativo, varas do trabalho e edifício sede) se encontram dentro da área de Restrição Comercial e de Vias de Acesso, porque localizados no raio de 2 km do Local Oficial de Competição, nos termos do artigo 11, parágrafo 1º, da Lei nº 12.663 de 2012, região em que haverá significativa movimentação de pessoas;

• o notório interesse geral no evento, e em particular de advogados e partes;

• a necessidade de prévia organização das pautas de audiências e de sessões e comunicação dos atos processuais;

• a inexistência de prejuízo aos jurisdicionados, proporcionada pela possibilidade de reposição de trabalho e pelo sistema de plantão;

• a faculdade de a União declarar feriado nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, e os Estados, Distrito Federal e Municípios que sediarão o evento declararem feriados os dias de ocorrência em seu território, nos termos do artigo 56, “caput” e parágrafo único, da Lei nº 12.663/2012;

RESOLVEM:

Art. 1º. Estabelecer, para toda a jurisdição do Tribunal da 9ª Região, nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, os seguintes horários de expediente:

a) Interno:

I- das 8h às 11h, quando a partida iniciar às 13h.

II- das 8h às 14h, quando a partida iniciar às 16h.

III- das 8h às 15h, quando a partida iniciar às 17h.

b) Externo:

I- das 8h às 11h, quando a partida iniciar às 13h.

II- das 8h às 14h, quando a partida iniciar às 16h.

III- das 9h às 15h, quando a partida iniciar às 17h.

Art. 2º. Estabelecer, exclusivamente para a cidade-sede de Curitiba, onde serão realizados jogos de outras Seleções participantes da Copa do Mundo de Futebol, os seguintes horários de expediente:

a) Interno:

I- das 8h às 14h, no dia 16 de junho;

II- das 8h às 17h, no dia 20 de junho;

III- das 8h às 11h, no dia 23 de junho;

IV- das 8h às 15h, no dia 26 de junho.

b) Externo:

I- das 8h às 14h, no dia 16 de junho;

II- das 11h às 17h, no dia 20 de junho;

III- das 8h às 11h, no dia 23 de junho;

IV- das 9h às 15h, no dia 26 de junho.

Parágrafo 1º - Os horários de expediente interno e externo das Unidades Judiciárias do interior não sofrerão alteração nestes dias.

Parágrafo 2º - Ficará a critério do Juiz Diretor do Fórum Trabalhista adotar os horários previstos neste artigo nas Unidades Judiciárias que integram a Região Metropolitana de Curitiba.

Art. 3º. Determinar que as audiências designadas para os dias a que se referem os artigos 1º e 2º sejam remanejadas para o próximo dia útil possível, observada a conveniência e as respectivas pautas das Varas do Trabalho, mediante intimação das partes.

Art. 4º. Determinar a reposição de horas de trabalho, remanescentes das dispensas ora regulamentadas, de modo a não prejudicar a efetividade da jurisdição, segundo critérios da Chefia de cada Unidade.

Art. 5º. Os prazos processuais que se iniciam ou findam nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol ficam suspensos, voltando a fluir no primeiro dia útil subsequente.

Art. 6º. Os prazos processuais que se iniciam ou findam nos dias úteis de jogos realizados na cidade-sede de Curitiba ficam suspensos, voltando a fluir no primeiro dia útil subsequente.

Art. 7º. As medidas urgentes serão atendidas mediante plantão judiciário, cujos telefones estão disponíveis no site deste Tribunal. (plantão de 1º grau = Institucional>Corregedoria>Plantões; plantão de 2º Grau = serviços>PLANTÃO 1º e 2º GRAUS (TRT) e PJe).

Parágrafo único – consideram-se medidas urgentes aquelas que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, necessitam de análise imediata, a fim de preservar direitos, além daquelas que o Magistrado do Trabalho, em prudente arbítrio, entender que devem ser apreciadas com urgência.

Art. 8º. Na hipótese de superveniência de legislação Federal declarando feriados os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, e de legislação Estadual ou Municipal declarando feriados nas cidades-sede do evento os dias de realização de jogos, nos termos do artigo 56, “caput” e parágrafo único, da Lei n.º 12.663/2012, os artigos 1º e 2º da presente Portaria perderão seus efeitos jurídicos.

Art. 9º. Publique-se amplamente, comunicando à Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, à Associação dos Advogados do Paraná, ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho, à Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região e à Ordem dos Advogados do Brasil, para divulgação, inclusive, a advogados de outros Estados.

(a)ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Presidente

(a)FÁTIMA TERESINHA LORO LEDRA MACHADO

Corregedora Regional