Mudanças entre as edições de "Aberto:Juízo 100% Digital - Dúvidas sobre o protocolo de processos do PJe"

De cswiki
Ir para: navegação, pesquisa
(D472834)
Linha 43: Linha 43:
 
[[Categoria:SAGG v201802 - PJe]]
 
[[Categoria:SAGG v201802 - PJe]]
 
[[Categoria:Procedimentos com revisão solicitada para Maio de 2023]]  
 
[[Categoria:Procedimentos com revisão solicitada para Maio de 2023]]  
[[Categoria:Procedimentos em construção]]
 
 
[[Categoria:SAGG v201802 - Juízo 100% Digital]]
 
[[Categoria:SAGG v201802 - Juízo 100% Digital]]
 +
[[Categoria:Procedimentos aguardando publicação]]

Edição das 10h03min de 24 de maio de 2022

Identificação inequívoca deste Procedimento

ID Numérico do Procedimento: 21909

URL de acesso inequívoco: https://www.trt9.jus.br/cswiki/index.php?curid=21909 ou https://www.trt9.jus.br/cswiki/index.php/Special:Redirect/page/21909

Para mais informações sobre URLs estáveis com sufixo numérico, confira o conteúdo de https://www.trt9.jus.br/cswiki/index.php/Special:Redirect/page/13823


Título: Sistema - PJe - Juízo 100% Digital

Setor Responsável: STI / Divisão de Gestão de Serviços de TI (DGSTI)

Público Alvo: N1-2

Descrição

Procedimento para caso os advogados tenham dúvidas sobre o protocolo de processos do PJe de 1º grau.

Procedimento

Passo 1

O advogado deve selecionar o atributo no protocolo do processo.


ClipCapIt-220520-120058.PNG

Observações

Procedimento para Advogados que Optam por Não usar o Juízo 100% Digital

O(a) advogado(a), devidamente cadastrado nos autos do processo, deve acessar o aplicativo criado pelo Tribunal https://www.trt9.jus.br/juizodigital, utilizando senha do PJe.

O Sistema mostrará os processo que possuem proposta de opção pelo Juízo 100% Digital, de modo que basta confirmar ou recusar.

Depois disso, o sistema juntará automaticamente uma certidão nos autos processo no sistema PJe. Portanto, não é necessário peticionar, apenas utilizar o aplicativo.

Por fim, o sistema encaminha uma mensagem com orientações aos(às) advogados(as) que possuem e-mail cadastrado.


  • Não existe mais a competência separada para o Juízo Digital.