Mudanças entre as edições de "Aberto:Juízo 100% Digital - Dúvidas sobre o protocolo de processos do PJe"

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=== Procedimento para Advogados que Optam por Não usar o Juízo 100% Digital ===
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O(a) advogado(a), devidamente cadastrado nos autos do processo, deve acessar o aplicativo criado pelo Tribunal https://www.trt9.jus.br/juizodigital, utilizando '''senha''' do '''PJe'''.
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O Sistema mostrará os processo que possuem proposta de opção pelo '''Juízo 100% Digital''', de modo que basta confirmar ou recusar.
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Depois disso, o sistema juntará automaticamente uma certidão nos autos processo no sistema '''PJe'''. Portanto, não é necessário peticionar, apenas utilizar o aplicativo.
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Por fim, o sistema encaminha uma mensagem com orientações aos(às) advogados(as) que possuem e-mail cadastrado.
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Edição das 15h22min de 16 de maio de 2022

Identificação inequívoca deste Procedimento

ID Numérico do Procedimento: 21909

URL de acesso inequívoco: https://www.trt9.jus.br/cswiki/index.php?curid=21909 ou https://www.trt9.jus.br/cswiki/index.php/Special:Redirect/page/21909

Para mais informações sobre URLs estáveis com sufixo numérico, confira o conteúdo de https://www.trt9.jus.br/cswiki/index.php/Special:Redirect/page/13823


Título: Sistema - PJe - Juízo 100% Digital

Setor Responsável: STI / Divisão de Gestão de Serviços de TI (DGSTI)

Público Alvo: N1-2

Descrição

Procedimento para caso os advogados tenham dúvidas sobre a nova competência no protocolo de processos do PJe de 1º grau.

Procedimento

Passo 1

Orientar os advogados a ler a Resolução Nº 345 de 09/10/2020.


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Observações

Procedimento para Advogados que Optam por Não usar o Juízo 100% Digital

O(a) advogado(a), devidamente cadastrado nos autos do processo, deve acessar o aplicativo criado pelo Tribunal https://www.trt9.jus.br/juizodigital, utilizando senha do PJe.

O Sistema mostrará os processo que possuem proposta de opção pelo Juízo 100% Digital, de modo que basta confirmar ou recusar.

Depois disso, o sistema juntará automaticamente uma certidão nos autos processo no sistema PJe. Portanto, não é necessário peticionar, apenas utilizar o aplicativo.

Por fim, o sistema encaminha uma mensagem com orientações aos(às) advogados(as) que possuem e-mail cadastrado.